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Câmara aprova mudança na forma de divulgação de dados de licitações

Por Blog do Vanguarda
12 de setembro de 2019
Câmara aprova mudança na forma de divulgação de dados de licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados, começa a votar os destaques da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

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O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) uma emenda ao projeto de lei da Nova Lei de Licitações que muda a forma de divulgação de dados das licitações. Pelo que foi aprovado pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. Pelo texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação. Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram uma emenda que viabilizará o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia.

Há pouco, a votação foi adiada devido ao encerramento da sessão.

O texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no dia 25 de junho, faltando a votação dos destaques. O PL cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios.

O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

Diálogo competitivo

O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.

Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos.

Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.

Portal Nacional de Contratações Públicas

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
oto: Fábio Rodrigues /Ag. BrasilF
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