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Bolsonaro revoga MP que suspende contratos de trabalho por até quatro meses

Por Blog do Vanguarda
23 de março de 2020
Bolsonaro sanciona projeto anticrime aprovado pelo Congresso

Presidente Jair Bolsonaro participa da Cerimônia de Comemoração ao Dia Internacional do Voluntariado.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que revogou o artigo da medida provisória que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.A decisão foi anunciada por ele em rede social. A MP foi publicada na noite deste domingo (22).

“Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário”, disse em suas redes sociais. A MP (Medida Provisória) já está valendo e autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

A medida foi criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou a proposta de “capenga”. “Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória”, disse. Em entrevista concedida última semana, técnicos do Ministério da Economia não haviam informado que seria autorizada a suspensão de contratos.
Na ocasião, foi anunciada outra ação que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.

O governo ainda daria uma compensação de salário para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor que essas pessoas que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada a outra MP que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador.

Antes da ordem de revogação pelo presidente, Bianco chegou a justificar a medida, afirmando que o foco era a proteção do emprego. “Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado”, afirmou Bianco numa rede social na manhã desta segunda.

Por: Folhapress

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