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Prefeitura de Caruaru orienta sobre compra de terrenos irregulares

Antes da aquisição o consumidor deve visitar o local e verificar se está totalmente legalizado junto aos órgãos competentes

Por Blog do Vanguarda
15 de julho de 2020
Prefeitura de Caruaru orienta sobre compra de terrenos irregulares
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Comprar lotes requer muita precaução da população visto que existem muitos loteamentos irregulares, clandestinos ou que podem estar localizados em área de proteção ambiental podendo acarretar prejuízos ao consumidor. Desta forma, a Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente – URB, orienta como evitar riscos.

Antes da aquisição o consumidor deve visitar o local e verificar se está totalmente legalizado junto aos órgãos competentes. E, ainda, observar se existe infraestrutura e serviços, como por exemplo: transporte, rede de água, energia elétrica, asfalto, esgotamento sanitário, entre outros. Peça para ver a planta, que deve ter a aprovação da Prefeitura, e localize o terreno em questão na mesma. Vá até a URB para se certificar de sua aprovação. Solicite ainda, certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano, para evitar surpresas relativas a valores pendentes do terreno.

“O futuro comprador deve ficar ciente de que, se por qualquer motivo, acabar comprando um lote em condições irregulares, provavelmente só terá como comprovante um contrato de compra e venda que não poderá ser registrado e também não haverá como ser lavrada a escritura definitiva. Se a situação do consumidor for de irregularidade ou de clandestinidade, poderá ser acionado judicialmente tendo que desocupar o imóvel”, explica o presidente da URB, Francisco de Assis Batista.

Na hora de comprar um terreno exija a comprovação de regularidade do loteamento, com a aprovação da Prefeitura de Caruaru e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Dúvidas ou denúncias, pode ligar para os números: (81) 3721.3599 ou 98384.3219, ou ainda através do número da Ouvidoria 156.

Crime
A Lei Federal nº 6766/79 prevê até quatro anos de prisão para quem realiza transação imobiliária de lotes ilegais, ou seja, sem divisão e documentação reconhecidas pelos órgãos responsáveis.

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