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Transações no exterior: novas regras

Por Blog do Vanguarda
6 de agosto de 2020
Transações no exterior: novas regras
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Em reunião realizada no dia 30 de julho passado, o CMN – Conselho Monetário Nacional mudou as regras para transações no exterior. Até então, qualquer superior a R$ 10 mil reais eram monitoradas e a partir do dia 01/09/2020 este valor passará para R$ 100 mil. Isso vai reduzir, substancialmente, a quantidade de procedimentos de monitoração que hoje atinge, aproximadamente, 70 mil declarantes. Isso traz redução de custos operacionais, mas surge a ideia de que agora fica mais fácil evasão de divisas.

Na mesma decisão o piso dos CBE – Capitais Brasileiros no Exterior aumentou para US$ 1 milhão, ou seja, abaixo desse valor não precisa mais declarar. O montante desses recursos produz a imagem de investimentos internacionais feitos por brasileiros que sejam pessoas físicas ou jurídicas e abrangem bens, direitos, participações societárias, imóveis, etc. Numa comparação grosseira, diria que se assemelha a Liberdade Econômica aprovada no ano passado que visa eliminar a burocracia para empresas individuais e pequenas empresas.

Medida semelhante, a Receita Federal já adotou quando modificou, em 2017, regras na declaração de imóveis, limitando em, no mínimo, R$ 300 mil o valor do imóvel a ser declarado, em compensação passou a exigir outras informações incluindo a matrícula do registro no cartório. Imagine o tempo de processamento gasto para fazer cruzamento de dados com informações relativamente pequenas. É como cheque: valores menores de R$ 100,00 é mais vantagem o banco pagar, se houver saldo, do que conferir preenchimento. Na verdade, quando a evolução tecnológica se intensificou no sistema financeiro, na década de 90 do século passado, ficou bastante claro que o tempo de processamento tem um custo expressivo.

O receio, ou as críticas a esta medida, deverá partir de quem não se enquadra nela e acha que o que se pretende é facilitar a evasão de divisas. É importante destacar que essa decisão não afeta o monitoramento da Receita Federal e nem do Banco Central, de modo que o COAF continuará analisando as movimentações financeiras esquisitas. O lado bom de tudo isso vai ser no impacto das análises estatísticas, que vão contribuir com a formação de política pública. imagine a queda no número de declarantes em torno de 60%. Ou seja, ao invés de monitorar 70 mil pessoas, monitora 28 mil com valores maiores. A qualidade dos dados será melhor.

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