Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*
Os nossos dados pessoais precisam ser protegidos, inclusive nos meios digitais. Isso em nome dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tal proteção é regulada pela Lei nº 13.709/2018 que traz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A lei aprovada desde agosto de 2018 possui extrema relevância pois visa trazer segurança jurídica e proteção, já que padroniza as normas e práticas aplicadas aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no país. Por ser de interesse nacional, ela precisa ser observada pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja o tratamento realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Visando apresentar nitidez ao conteúdo, a norma traz a conceituação dos dados pessoais, sensíveis e anonimizados. O primeiro, o dado pessoal, é qualquer informação relacionada a pessoa natural, seja ela identificada ou identificável. Já os dados pessoais sensíveis, ou seja, aqueles que estão sujeitos a cuidados mais restritos, são os que tratam da origem racial ou étnica, convicção religiosa, entre outros. O último é o anonimizado, que é o dado relativo à pessoa que não possa ser identificado.
O tratamento de dados pessoais passará a ser permitido observando a finalidade, a boa-fé e o interesse público quando houver a concordância expressa para quanto, ou seja, quando existir consentimento, elemento essencial da lei. Entretanto, o tratamento de dados ainda será permitido quando houver: obrigação legal ou regulatória; para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas específicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente etc.
A necessidade desta lei surge pelo fato do desconhecimento da destinação dada aos dados pelas empresas que os utilizam. Assim, a LGPD visa padronizar a proteção dos dados para evitar inúmeras modalidades de ataques à banco de dados, por exemplo, via ataques cibernéticos que já ocorrem com o vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook para a empresa britânica de marketing político, a Cambridge Analytica.
É sabido que empresas, principalmente e-commerces e bancos utilizam os dados pessoais dos clientes como elemento essencial ao seu funcionamento. Consequentemente, fez-se necessária a segurança oferecida por esta norma. A partir da sua vigência esta passa a ser obrigatória às empresas.
A sua aplicabilidade estava prevista para agosto de 2020, ou seja, este mês.
Entretanto, a Medida Provisória nº 959/2020, que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão Nº 34/2020, tentava adiar a entrada em vigor da norma para o dia 03 de maio de 2021, com exceção dos que tratam da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Atribuía-se esse adiamento as consequências de possível incapacidade de parcela da sociedade em razão dos impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus.
Diferentemente da Medida Provisória 959/2020, o art. 4º do Projeto de Lei de Conversão Nº 34/2020 visava alterar a LGPD, para adiar para 31 de dezembro de 2020 a entrada em vigor.
Na quarta (26/08) foi votado o Projeto de Lei de Conversão Nº 34/2020, e o artigo que prorrogava a LGPD foi suprimido. Consequente o que fará com que a maior parte da LGPD entre em vigor quando o Presidente da República sancione ou vete o Projeto de Lei mencionado.
A entrada em vigor da LGPD faz-se extremamente importante e necessária, mas que realmente durante o período pandêmico o adiamento pareceu adequado. Entretanto, oito meses se mostram exagerados e sua vigência imediata é relevantíssima diante de seus efeitos e a consequente aplicabilidade, ainda que os artigos que tratam sobre as sanções administrativas entrem em vigor apenas em 01 de agosto de 2021.
* Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é Advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru.