Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
Desde o surgimento da urbanização, passaram a ser adotadas algumas medidas limitadoras e regulamentadoras das cidades. Constantemente a sociedade se modifica, o que impacta diretamente na urbanização, e consequentemente surgem necessidades aparentes de mudanças, inovações e alterações de parâmetros nos Município que se dá via legislação.
É competência do Município, conforme aludido pela Constituição Federal, legislar sobre assunto de interesse local. Enxergando as mudanças ocorridas em Caruaru/PE, bem como a necessidade diante de uma legislação que estava em desconformidade com a realidade atual, tendo em vista que já possuía 44 anos de idade, e consequentemente os critérios para a produção do espaço, claramente precisavam de uma atualização jurídica que tornassem a norma mais coerente e adequada a realidade atual, foi publicada uma nova lei no município, a Lei Complementar nº 082, de 23 de junho de 2021.
A nova lei publicada que tem que “tem como um dos objetivos atualizar e regular a execução e funcionamento das edificações, instalações e equipamentos destinados às atividades urbanas. A lei passou a produzir efeitos jurídicos após 60 dias (22 de agosto de 2021) e reestruturou o Código de Obras do Município de Caruaru, instituindo os regulamentos urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal e demais instrumentos aplicados na produção do espaço urbano da cidade, bem como deu outras providências.” (Guia do Código de Obras)
As transformações das cidades são elementos importantes da urbanização. A regulamentação surgiu de forma pontual e específica, e com o passar dos anos é que passou a ganhar força e amplitude. Tudo em prol da adequação dos espaços habitáveis, da ocupação territorial, do disciplinamento do planejamento urbano, uso e ocupação do solo, e um convívio social com maior qualidade, já que o fenômeno urbano gerou e gera várias implicações, como: saneamento, poluição etc.
As atualizações normativas fizeram-se necessárias tanto pelas determinações dos regramentos federais, quanto pela realidade prática e urbanística do Município. Ocorre que, com toda a mudança gerada pelas normas, a gestão e a forma de realização da execução e funcionamento das edificações, instalações e equipamentos destinados às atividades urbanas, precisam ser (re)conhecidas.
As alterações dos procedimentos trouxeram o desconhecimento de algo que já se tinha informação, principalmente, em decorrência da prática pelos longos anos, bem como o desconforto de serem alterados fatores culturais enraizados no setor.
Consequentemente, com o intuito de desmistificar e facilitar o entendimento dos diversos processos para a realização de obras, sejam elas de construção ou reconstrução de qualquer espécie, no Município de Caruaru-PE, elaborarei o livro ‘Guia do Código de Obras de Caruaru/PE” O Guia visa fornecer maior praticidade a todos interessados, sejam eles proprietários/possuidores de imóveis, profissionais que atuam na seara urbanística e imobiliária e demais interessados. A função facilitadora do trabalho aqui apresentado é o seu principal objetivo. O livro está disponível gratuitamente pelo link https://bit.ly/3hDoL3D .



