Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira*
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, já é velho conhecido nosso nessa coluna. Já conversamos algumas vezes a respeito desse imposto que por vezes gera tantas indagações e questionamentos. O artigo publicado em 08 de janeiro de 2021 “IPVA: já olhou o seu?”, trouxe uma breve explanação acerca da temática. < https://blogdovanguarda.com.br/ipva-ja-olhou-o-seu/ > .
Acontece que, desde a primeira semana de 2022, circulam manchetes acerca do aumento do IPVA em nosso Estado, Pernambuco. Afirma-se que houve um aumento de 20% (vinte por cento) em relação ao ano passado. Será que houve mesmo?
O cálculo do valor a ser pago é realizado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia, e conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, a alíquota média de 3% e o desconto de 7% para quem pagar o IPVA de uma só vez.
Devo destacar que o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, estabelece o princípio da legalidade tributária, destarte é vedado aos Estados exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O que não existiu em nosso Estado, pois não existiu nenhuma lei publicada neste sentido. Desta forma, não é possível haver aumento do IPVA perante a seara legal.
Porém, sabe-se que o IPVA está mais caro, sim! Mas, o que aconteceu? O IPVA está mais caro tendo em vista que o cálculo do valor a ser utiliza como base no valor venal do veículo. Sendo assim, em decorrência da valorização dos automóveis e a alta nos seus preços, o valor devido à título de IPVA também aumentou. Portanto, não houve reajuste na alíquota do imposto, e consequentemente o Estado não aumentou o tributo. O que houve foi um aumento no valor utilizado como base de cálculo. Sendo assim, posso dizer que não houve um aumento tributário, mas houve um aumento no valor a ser pago.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.



