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Chamada perdida do número 0303

Por Blog do Vanguarda
4 de março de 2022
O acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde
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Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira

Em dezembro de 2021 foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações-Anatel o Ato nº 10.413, 24 de novembro de 2021. Nele ficou estabelecido que as operadoras de telemarketing ativo devem utilizar código de uso exclusiva e obrigatoriamente. Para a Anatel, o Telemarketing ativo é aquele que realiza ligações ou passa mensagens, sejam elas gravadas ou não, oferecendo produtos e serviços.

O prazo concedido para a implantação das regras estabelecidas pela norma da Anatel foi de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Sendo assim, as prestadoras de telefonia móvel devem estar adequadas as regras a partir da próxima semana (10/03/2022), e quando forem ofertar serviços por meio de telefonemas ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou não, deverá ser identificado claramente no visor do aparelho o código 0303. Tal ato foi resultado de uma consulta pública realizada no período de 16/08/2021 a 29/09/2021 e visa possibilitar que o consumidor escolha se vai ou não atender os telefonemas, que na maioria das vezes são chatos e insistentes.

Além de poderem identificar claramente o número que é exclusivo e obrigatório para o telemarketing ativo, o consumidor poderá solicitar as operadoras de telefonia que bloqueiem preventivamente as chamadas originadas do 0303 (telemarketing ativo). Consequentemente, resta claro que a Anatel busca combater o uso indiscriminado das redes no oferecimento de serviços e produtos, preservando e garantindo direitos do consumidor.

A entrada em vigor desta norma vem para facilitar a vida do consumidor que já olha com certo receio para o celular ao receber telefonemas de números desconhecidos. Espero que próximo dia dez a norma de fato passe a ser aplicada, pelo menos parcialmente, conforme determinado, e assim nós possamos identificar com facilidade se quem está nos telefonando é o telemarketing ou não.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.

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