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Como realizar cobrança extrajudicial de dívidas?

Por Blog do Vanguarda
8 de abril de 2022
É possível realizar um divórcio extrajudicial com filhos menores?
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Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira

Em fevereiro de 2022, o Indicador do Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, o qual consideraos consumidores brasileiros que estão em situação de inadimplência, informou que 65,2 milhões de consumidores estão inadimplentes, com uma média de 3,40 dívidas por CPF.

Vendo da perspectiva das empresas, conseguimos enxergar que são graves os problemas que estas possuem para receber os valores que lhes são devidos pelos seus clientes. Para sanar tal dificuldade, os credores podem cobrar os valores devidos de diversas formas, sendo uma delas a extrajudicial.

Como fase pré-procedimental, o credor deve ter o conhecimento que a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que na cobrança de débitos, o inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Sendo esse o primeiro ponto para realizar a cobrança: NÃO CONSTRANJA, NÃO AMEAÇE, NÃO EXPONHA AO RIDICULO o devedor.

Para iniciar o procedimento extrajudicial, o credor, por meio de seu advogado ou ainda, por meio de um setor responsável, entrará em contatocom o devedor, via encaminhamento de uma notificação propondo uma resolução amigável da dívida. Isto é feito visando que o inadimplente manifeste seu interesse de negociar o valor devido. Havendo a manifestação positiva por parte do devedor, será proposto um acordo visando a quitação do débito.

A notificação pode ser realizada via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando utiliza-se o cartório; carta, desde com aviso de recebimento; e-mail; WhatsApp ou qualquer outra forma de comunicação que se comprove o recebimento pelo devedor. A notificação precisa ter sua entrega devidamente comprovada, tanto para alcançar o resultado da cobrança, quanto para o caso de você precisar judicializar a cobrança.

Os meios de pagamento oferecidos tendem a ser facilitados, podendo ser oferecidos descontos, parcelamentos, concessão de novos prazos para o pagamento etc. Consequentemente, temos a preservação do bom relacionamento do cliente e um menor desgaste. Destaco ainda que, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A cobrança extrajudicial, ou seja, a cobrança amigável,além de ser eficaz, possui procedimento e benefícios próprios, tendo em vista que é mais ágil, o adimplemento do débito tende a ser facilitado, há uma economia pela inexistência das custas judiciais. Entretanto,  caso não haja a concretização da política da negociação amigável, o credor poderá optar pela cobrança judicial.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.

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