Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira
A aplicação do Estatuto do Idoso ao contrato de plano de saúde firmando anteriormente à sua vigência é um tema que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O conhecimento desde fato não é impeditivo à análise da demanda pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual recebeu om Recurso Especial envolvendo a temática para que tomasse uma decisão.
Enxergando a abusividade dos reajustes aplicados e sob o fundamento que p Estatuto do Idoso aplica-se aos contratos adaptados, ou não (ou seja, os antigos) à Lei 9.656/98 (dispõe acerca dos planos e seguros privados de assistência à saúde), tanto um juiz de primeira instância, quanto o tribunal de origem consideraram abusivo o reajuste do plano de saúde por faixa etária.
Acontece que em sede de Recurso Especial, a corte precisou analisar a existência ou não da abusividade. O STJ levou em consideração as normas de regulação do setor de saúde suplementar, que atualmente, não vedam o reajuste para faixas etárias superiores a 60 anos, nos contratos antigos firmados antes da existência do estatuto do servidor. Nesta seara existe o Tema 952/STJ, que em sua tese afirma:
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”
O contrato é antigo, não adaptado ao estatuto do idoso e cumpre todos os requisitos do tema, respeitando inclusive o que determina a agência reguladora. Quando se fala de normas reguladoras, deve-se ressaltar que a Agência Nacional de Saúde – ANS, em 2001, estabeleceu que os reajustes por faixas etárias dos contratos antigos estão sujeitos a requisitos forma. Desta forma, o STJ deu provimento ao recurso especial protocolado por Plano de Saúde.
O acórdão do recurso julgou improcedente o pedido feito pelo consumidor de invalidade de reajuste por faixa etária previsto no contrato. Os pontos preponderantes foram que o contrato de plano de saúde em questão é individual e antigo, e unindo as razões do Tema 952 do STJ, ao regulamento da ANS, o STJ decidiu por rever as decisões proferidas nas instancias anteriores decidindo que o fato de o contrato dos autos prever reajuste para a faixa etária dos idosos não denota, por si só, abusividade.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.



