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A interferência da engenharia de produção no direito

Por Blog do Vanguarda
8 de julho de 2022
A interferência da engenharia de produção no direito
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Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira e João Paulo Santos Aragão

Analisando processos e o desenvolvimento de atividades em minha atuação de advogada, me questionei acerca da necessidade de outros profissionais que certamente somariam na seara prática do Direito. Como consequência a esse pensamento e a essa curiosidade, me vi instigada a questionar o que um engenheiro de produção somaria na atuação do advogado. Tal conversa me inspirou a trazer para vocês partes dessa conversa que tive com o profissional da área, João Paulo Santos Aragão. Sendo assim, a coluna de hoje terá um viés diferente do que somos acostumados por aqui.

O ramo do direito é um dos poucos que permite a ligação com todos os assuntos da sociedade, entretanto, mesmo com esse imenso leque, profissionalmente tendemos a sermos isolados de outras searas práticas. O engenheiro de produção é um profissional, infelizmente, ainda pouco valorizado em nossa região, quando conhecida sua atuação é rapidamente reconhecida ante os efeitos imediatos causados nos processos existentes. O engenheiro de produção se dedica, em suma, a implementar, melhorar e aperfeiçoar processos, esses envolvem pessoas, dados, informações, materiais, etc.

E foi justamente daí que surgiu meu questionamento: sendo o engenheiro de produção, digamos que, um aperfeiçoador de processos, o que eles fariam em nosso ramo? Desta forma, João Paulo foi questionado por mim acerca do que um engenheiro de produção faria na advocacia.

Prontamente, o profissional afirmou que “na prática, acredito eu, que os benefícios seriam para as atividades que utilizam tecnologia, recursos, materiais e capital financeiro para produzir algo. Nesse caso, o engenheiro de produção seria um ‘especialista’ em fazer com que a execução dessas tarefas fossem mais fáceis, realizadas da forma mais efetiva (sendo eficiente e eficaz), para que com isso os resultados sejam potencializados.”

Além disso, considerou que outro ponto que poderia ser melhorado seria “em relação aos processos internos – isso eu acho legal. Eu digo processo interno porque os externos (a forma de fazer petição, submeter processos, etc) já são realizados de forma padrão. Apesar de acreditar, também, que alguns processos externos são bastante engessados”, ressaltou João Paulo.

Com a análise procedimental, desde o dia a dia de nossa atuação profissional até o funcionamento dos tribunais, podemos enxergar quais fluxos podem ser melhorados, quais importam ser mantidos e até excluídos. Sendo assim, conclui que de uma rápida conversa, restou clara a necessidade de sairmos da caixinha do direito para alcançarmos, principalmente, melhores voos.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.
João Paulo Santos Aragão é Mestre em Engenharia de Produção e Bacharel em Engenharia de Produção.

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