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Habite-se

Por Blog do Vanguarda
22 de agosto de 2022
A interferência da engenharia de produção no direito
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Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira

A compra e venda de imóveis é um ato que por si já traz algumas dúvidas, principalmente pela burocracia que lhe é inerente. Por isso, hoje trouxe o “habite-se” como tema, para que assim possamos dialogar acerca de um dos elementos mais importantes para a realização da negociação.

O habite-se é um documento obrigatório, onde seguindo a etimologia da palavra diz que o órgão responsável atesta que determinado imóvel pode ser habitado, certificando assim que a obra atingiu todos os requisitos do projeto, estando dessa forma regular perante a legislação aplicável, bem como encontra-se segura para a ocupação dos futuros moradores. De acordo com o Guia do Código de Obras de Caruaru – que publiquei no ano passado – bem como analisando a Lei Complementar nº 082, de 23 de junho de 2021, o habite-se é um documento capaz de permitir a ocupação do imóvel.

Para saber se o imóvel já possui o habite-se, basta consultar a matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis da situação do imóvel. Estando regular, o habite-se estará averbado. Mas, visando ainda a emissão de tal documento, este está sujeita a prévia vistoria, tendo em vista que é realizada uma análise da obra de acordo com a legislação aplicável (no município de Caruaru, o prazo é de 60 dias).

Portanto, caso o Município não observe esse prazo para a realização de sua vistoria e não existindo nenhuma pendência por parte do proprietário, poderá a edificação ser habitada, ocupada ou utilizada, desde que seja feita a comunicação por escrito.

Considerando o Município de Caruaru como base, para se expedir os habite-se, faz-se necessária a realização de um requerimento perante a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB): um documento específico e atualizado do terreno; um documento que indique que a edificação tenha sido construída de acordo com o projeto aprovado e esteja cumprindo as condições de habitabilidade e uso; além de outras condições que podem ser verificados no Guia do Código de Obras de Caruaru, disponível gratuitamente pelo link .

Sabemos que o mundo real difere do ideal, e na vida prática a grande minoria dos imóveis possuem o habite-se. Baseado nisso, existe a possibilidade de regularização por meio de um procedimento único para cada caso. A importância no habite-se está no fato que sem a existência dele o imóvel é considerado irregular e, consequentemente, sofrerá implicações com isso, como a impossibilidade da instituição de condomínios edilícios, a consequente individualização das matrículas perante o cartório de registro de imóveis, bem como o impedimento a concessão de um financiamento bancário para a aquisição do imóvel.

Portanto, busque regularizar-se.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com / @hortensianboliveira) é advogada, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Caruaru, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.

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