Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
Quando você tem um inquilino que atrasa o pagamento, a primeira coisa que você pensa em fazer é providenciar uma ordem de despejo, mas tenha calma, este deve ser visto como o último recurso a ser utilizado.
Mas Hortênsia, o que então eu posso fazer? São muitas as possibilidades que você tem para tentar garantir o recebimento do aluguel pontualmente. A primeira e básica dica é: firme um contrato de locação, esta é uma forma de instrumentalizar e pontuar os direitos e deveres do locador e do locatário. Neste contrato, você estipulará inclusive uma garantia, exigindo, por exemplo a caução consistente em um depósito antecipado equivalente a até 3 meses de aluguel.
O segundo ponto que se deve prestar atenção é na forma que será realizada a comunicação entre você e o inquilino, esta deve ser clara e objetiva.
Um exemplo possível é encaminhar mensalmente o boleto para pagamento com certa antecedência para que a data de vencimento não seja esquecida. Acredite, existem vários casos que o inquilino atrasa o pagamento por desconhecer a data do pagamento.
Quando você vai em uma loja e recebe o desconto por pagamento à vista, este é um claro incentivo para que você adquira determinado produto mediante essa forma de pagamento. No contrato de locação não é diferente, uma forma que você tem de incentivar a pontualidade, ou até a antecipação do pagamento, é estabelecendo descontos escalonados a depender da data da efetivação do pagamento. Por outro lado, temos também a possibilidade de realizarmos a cobranças de multas no caso do atraso, a qual deve estar prevista no contrato.
Entre em contato, por telefone, WhatsApp e, especialmente, pelo encaminhamento de uma notificação extrajudicial (converse com um advogado de sua confiança). Nela informe a data, endereço, o objeto, o vencimento, o valor devido e deixe um local para que o locatário dê o recebido (serve de prova caso você precise acionar o judiciário).
Por fim, você pode buscar a rescisão contratual e nela fazer constar a cobrança dos valores devidos e ainda uma solicitação de despejo.
É importante destacarmos que, mesmo inadimplente, o inquilino ainda possui direitos invioláveis, por tanto, não ameace, nem invada o imóvel. Como vimos, existem várias medidas que podem ser adotadas, tendo mencionado apenas algumas.
Caso tenha dúvidas ou não consiga solucionar seu problema, procure um profissional especializado e, principalmente, de sua confiança, ele poderá lhe indicar o melhor caminho para seu caso.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com / @hortensianboliveira) é advogada, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Caruaru, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.



