Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
Bem, meus caros leitores, essa é a nossa última coluna do ano, nela faremos um balanço do que vimos e conversamos, não poderia ser diferente.
No ramo do direito imobiliário e urbanístico tratamos acerca do habite-se; da venda de bens imóveis aos filhos; do parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória dos imóveis; dos contratos de “built to suit”, ou seja, locações sob medida. Sem esquecer que nos aprofundamos um pouco na legislação urbanística do município de Caruaru quando tratamos acerca das alterações nos Códigos de Obras e de Posturas, bem como no plano diretor.
Nos relacionamos com o direito condominial quando apresentamos inovações legislativas; discutimos se condomínio edilício tem direito a ser indenizado por danos morais; como o síndico pode cobrar a cota condominial, etc.
Conhecemos muita ainda coisa acerca do mundo extrajudicial, tais como: os protestos em cartório; quando pudemos utilizar a procuração; o que é necessário para fazer uma usucapião extrajudicial; como realizar cobrança extrajudicial de dívidas; se é ou não possível realizar um divórcio extrajudicial com filhos menores; e a possibilidade de mudar o nome junto aos cartórios.
Trouxemos ainda casos práticos quando tratamos se o hospital pode pedir caução para atendimento de emergência? Nesta conversa vimos que há exatos 10 anos configura-se crime exigir a caução, bem como exigir o preenchimento de prévios formulários administrativos. Esse e um direito do cidadão e do consumidor que precisa ser conhecido, respeitado e amplamente difundido.
Posteriormente tecemos breves comentários acerca do “aumento” do IPVA, quando pudemos verificar que o IPVA ficou mais caro tendo em vista que o cálculo do valor a ser utiliza como base no valor venal do veículo. Sendo assim, em decorrência da valorização dos automóveis e a alta nos seus preços, o valor devido à título de IPVA também aumentou. Desta forma, posso vimos que não houve um aumento tributário, mas houve um aumento no valor a ser pago.
Na seara de direito de família tratamos de conceitos que se confundem na vida prática, pois vimos a diferença entre herdeiro e meeiro; figuras que não podem ser confundidas tendo em vista o impacto gerado que passa por diversas searas, sejam elas sucessórias, tributárias. Tratamos ainda acerca da necessidade do herdeiro único fazer inventário, quando vimos que sim, pois além da transferência de patrimônio o procedimento em questão visa alcançar outros diversos objetivos.
Conversamos ainda acerca das penhoras de milhas áreas, uma possibilidade real e atual para satisfação do crédito que vem tentando ser implementada no mundo jurídico há algum tempo. Vimos ainda como poderíamos recuperar o dinheiro esquecido em bancos; qual a responsabilidade do tutor do animal; na saúde conversamos acerca do rol de doenças da ANS (seria ele taxativo ou exemplificativo?); tratamos da decisão: reajuste do plano de saúde por faixa etária;.
Obviamente, não conseguimos trazer à baila todos os pontos que conversamos ao longo do ano. Entretanto, trouxe esses de forma sucinta para que possamos estar sempre lembrados dos direitos que nos protegem e precisamos conhecê-los. Seguiremos em 2023, e qualquer sugestão estarei à disposição, basta entrar em contato por hnunesboliveira@gmail.com
Gostaria de finalizar agradecendo por termos essas conversas semanais que nos permite falar de temas jurídicos que impactam diretamente na vida de cada indivíduo. Considerando tamanho do impacto faz-se necessária a difusão de conhecimento e a abertura de roda de conversas. Sendo assim, agradeço por me receberem em mais um ano semanalmente na vida de vocês, trazendo conteúdo, compartilhando informações e absorvendo outras visões que me são apresentadas.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com / @hortensianboliveira) é advogada, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Caruaru, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público