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Professor não pode publicar imagem ou voz de aluno sem autorização, alerta especialista

Por Blog do Vanguarda
11 de fevereiro de 2026
Professor não pode publicar imagem ou voz de aluno sem autorização, alerta especialista
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Muitos professores têm se tornado populares na internet ao compartilhar vídeos da rotina nas escolas. Seja com respostas engraçadas dos alunos ou com a aplicação de atividades em sala de aula, as imagens têm acumulado milhões de visualizações, mas podem estar infringindo a legislação brasileira. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que vídeos e fotos de estudantes menores de 18 anos só podem ser publicados com autorização específica dos responsáveis.

Na prática, a determinação se aplica mesmo a vídeos em que os alunos não aparecem diretamente: o uso indevido da voz da criança já é uma violação. A medida também envole transmissões ao vivo e qualquer outro conteúdo que permita identificar o aluno, mesmo que o perfil seja privado ou que o registro seja informal.

Nesses casos, a autorização de uso de imagem concedida pelos pais à escola não pode ser utilizada como justificativa, uma vez que esta não se estende aos perfis pessoais de professores ou colaboradores. Além disso, quando a exposição acontece no contexto escolar, as instituições também podem responder por falha de orientação, ausência de protocolos e falta de treinamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o uso indevido de imagem gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo. Situações de monetização ou ganho de visibilidade agravam ainda mais o risco jurídico e, em alguns casos, podem exigir até alvará judicial, mesmo com autorização dos pais.

Para o advogado Luiz Tôrres Neto, especialista em Direito Educacional e Canônico, do escritório Ferreira Tôrres Advogados, a prevenção passa, necessariamente, pela gestão. “A escola precisa deixar claro que autorização de uso de imagem não é genérica, nem automática. Treinar professores, definir protocolos e orientar sobre o que pode ou não ser publicado é uma medida de proteção jurídica que evita processos, preserva o aluno e protege a própria instituição”, explica.

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