Em meio às comemorações do Dia das Mães, um tema essencial ainda é desconhecido por muitas brasileiras: o direito ao salário-maternidade. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante renda durante o período de afastamento do trabalho em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Apesar de amplamente associado às trabalhadoras com carteira assinada, o benefício também pode ser concedido a contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, desde que cumpridos os requisitos previdenciários.
Entre as principais dúvidas está o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Em algumas situações, o salário-maternidade pode ser concedido com apenas uma contribuição, desde que a segurada mantenha a chamada “qualidade de segurada” no momento do parto ou do fato gerador do benefício.
O advogado previdenciário Nemézio Vasconcelos explica que a regra costuma alcançar principalmente contribuintes individuais e facultativas, mas cada situação deve ser analisada de forma específica.
“Muitas mulheres desconhecem que podem ter direito ao salário-maternidade mesmo com pouco tempo de contribuição. O mais importante é verificar se a segurada mantém vínculo com a Previdência Social no momento do parto ou adoção”, destaca.
O benefício é pago, em regra, por 120 dias, o equivalente a quatro parcelas mensais. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral. Já para autônomas, MEIs e seguradas facultativas, o cálculo é realizado com base na média das contribuições realizadas ao INSS.
Segundo o especialista, a falta de informação ainda é um dos principais obstáculos para o acesso ao benefício. “O salário-maternidade é uma proteção social fundamental, especialmente em um período de maior vulnerabilidade financeira e emocional. Muitas mulheres deixam de solicitar o benefício simplesmente por desconhecerem esse direito”, afirma.
Além de garantir suporte financeiro nos primeiros meses após o nascimento ou adoção, o salário-maternidade também representa uma medida de proteção à maternidade e ao cuidado com a criança.



