Por Hortênsia Nunes Bráz de Oliveira*
Em outubro de 2020 comentamos por aqui acerca das assinaturas eletrônicas. Informamos que havia sido editada a Medida Provisória nº 983 (MPV – 983/20), a qual foi aprovada pelo Senado Federal dando origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV – 32/2020), e foi sancionada como a Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020. (https://blogdovanguarda.com.br/assinaturas-eletronicas/)
Em 13 de novembro de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.543, dispondo acerca do uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta a Lei nº 14.063/2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. A partir desse decreto foi disponibilizada a assinatura eletrônica para todos aqueles que possuem cadastro na plataforma.
Visando avançar com a implementação e facilitar a utilização da assinatura digital, foi lançada a assinatura digital gratuita pelo Gov.Br, plataforma que visa a unificação dos canais digitais do governo federal. Tal ação facilita a adesão a modalidade de assinatura, tendo em vista que o custo da ferramenta eletrônica a tornava inacessível para muitos.
Ficou mais fácil a possibilidade de assinatura digital de um documento, tendo em vista esta que possui a mesma validade que uma assinatura em documento físico, inclusive com firma reconhecida. Ela pode ser utilizada por pessoas quem tenha o cadastro no gov.br com a conta validada por: Reconhecimento facial realizada pelo aplicativo gov.br; Bancos credenciados; e Certificado digital.
Para assinar digitalmente, faz-se necessário seguir um passo a passo estabelecido no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. Seguindo todas as etapas, basta baixar o documento já assinado digitalmente para enviá-lo para quem solicitou. Este poderá verificar a validade da assinatura clicando com o mouse sobre a assinatura digital aplicada no documento.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.