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Câmara conclui votação em primeiro turno da reforma da Previdência

Por Redação
12 de julho de 2019
Câmara conclui votação em primeiro turno da reforma da Previdência
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A proposta de reforma da Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados. A votação foi concluída na sexta-feira (12) por volta das 20h, após a maioria do plenário confirmar mais mudanças no texto defendido pelo governo.

A conclusão da análise do tema, contudo, ficará para agosto. Nesse período, deputados de partidos de centro esperam que o governo libere as emendas parlamentares prometidas para quem votou a favor da restruturação das regras de aposentadoria. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal articulador da proposta, informou que a votação em segundo turno deve começar em 6 de agosto. Depois, a PEC segue para o Senado.

Para abrir caminho para a análise do texto no plenário, a equipe econômica teve que ceder em algumas medidas apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia). O objetivo foi consolidar amplo apoio à restruturação das regras de aposentadoria e pensões.

A Câmara aprovou, nesta sexta, regras mais brandas de aposentadoria para professores que já estão na ativa e decidiu que homens, mesmo após a reforma da Previdência, podem se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos – critério atual.

O governo ainda não divulgou qual deve ser o efeito da atual versão da reforma – aprovada em primeiro turno – nas contas públicas, mas, segundo cálculos de técnicos legislativos, a economia deve ser ficar próxima de R$ 900 bilhões em dez anos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de mudanças nas aposentadorias ainda precisa voltar para a comissão especial da Câmara e, depois, passar por um segundo turno no plenário.

O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de quarta-feira (10) por 379 votos a 131 – uma ampla margem de votos. Para aprovar uma PEC, é necessário o apoio de 308 dos 513 deputados.

Mas o primeiro turno foi concluído apenas na noite de sexta, pois os deputados ainda analisavam os chamados destaques – recursos para votar trechos específicos do projeto.

Confira as novas regras:

– Abono salarial

Restrito a quem tem renda de até R$ 1.364,43

– Acumulação dos benefícios

Beneficiário passa a receber 100% do benefício de maior valor, mais a soma de um percentual dos demais, obedecendo a seguinte regra: 80% para benefícios de até um salário mínimo; 60% em casos entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. Médicos, professores, aposentadorias do regime próprio e das Forças Armadas com regime geral podem seguir acumulando.

– Aposentadoria por incapacidade permanente

Será de 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição além dos 20 anos. Atualmente é de 100% da média. A mudança não afeta os casos de invalidez por acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho. No caso de professores, apenas os que atuam no ensino infantil, fundamental e médio são atingidos.

– Aposentadoria rural

Idade mínima mantida de 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos para todos.

– Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuam a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Homens

O tempo mínimo de contribuição de homens do setor privado foi reduzido para 15 anos. O governo queria elevar o período para 20 anos.

– Mudança na alíquota

A alíquota de contribuição sobre o salário vai variar entre 7,5% e 11,68%, crescendo de acordo com o salário no INSS. No caso dos servidores públicos, a variação é de 7,5% a 16,79%, dependendo do patamar salarial.

Mulheres

Mulheres do setor privado podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original, elas teriam que cumprir 15 anos do período mínimo e receberiam valor total da aposentadoria após 40 anos.

– Pensão por morte

Passa a ser de 50% do valor mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Para o beneficiário sem renda formal, é garantido um salário mínimo.

– Policiais e agentes penitenciários

Os que já estão na ativa podem se aposentar aos 53, homens, e 52 anos, mulheres, com cumprimento de pedágio. Aos novatos, idade mínima de 55 anos e pelo menos 30 anos de contribuição e 25 no desempenho da função. A regra vale para ambos os sexos.

– Professores

Professoras podem se aposentar com 57 anos e 25 de contribuição. Professores, com 60 de idade e 25 de contribuição. Para os que atuam na rede pública, são exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Para a transição, a categoria tem um bônus de 5 pontos.

-Salário-família e auxílio-reclusão

Restrito a quem tem renda inferior a R$ 1.364,43.

Regras de transição

Ao todo, são seis regras de transição. Quatro delas voltadas para trabalhadores da iniciativa privada na ativa, uma para iniciativa privada e servidores e uma específica para servidores.

Regra 1: Sistema de pontos (INSS)

Para pedir a aposentadoria integral, o trabalhador deve somar sua idade mais o tempo de contribuição e atingir 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. No caso delas, são necessários ao menos 30 anos de contribuição, para eles são 35. A cada ano, no entanto, a transição prevê aumento de um ponto, até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Regra 2: Tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A idade mínima começa em 56 anos para elas e 61 para eles, subindo meio ponto por ano. Nessa regra, a transição acaba em 12 anos para as mulheres e 8 para os homens.

Regra 3: Pedágio de 50% – Tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (INSS)

Ainda é possível se aposentar sem a idade mínima, se você está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para isso, é preciso pagar um pedágio de 50%. Quem está a um ano de se aposentar, pro exemplo, precisa trabalhar mais seis meses, ou seja, totalizar um ano e meio. Quem escolher essa regra terá o benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Regra 4: Por idade (INSS)

Homens devem ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres devem ter 60 anos de idade e também 15 de contribuição. Porém, a cada ano, a idade mínima da mulher será aumentada em seis meses, até atingir 62 anos, em 2023. No caso dos homens, o acréscimo é no tempo de contribuição, que chegará a 20 anos em 2029.

Regra 5: Pedágio de 100% (INSS e servidores*)

Mulheres devem ter no mínimo 57 anos e os homens 60 anos. Além disso, é preciso pagar um “pedágio” igual ao tempo que falta para atingir o tempo de contribuição mínimo (30 para elas e 35 para eles). Por exemplo: uma mulher que tiver 28 anos de contribuição, precisará trabalhar os dois anos que faltam para chegar aos 30, além de outros dois de “pedágio”.

Regra 6: Apenas para os servidores

Também pode fazer uma transição por meio de pontuação que soma idade e tempo de contribuição (mínimo de 35 para homens e 30 para mulheres). Para elas são 86 pontos e 96 pontos para eles. A cada ano, há aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e 9 para homens, alcançando 100 pontos para elas, em 2033 e 105 pontos para eles, em 2028.

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