De amanhã (21) até o dia 28 de maio será realizado, em Caruaru, o II Ciclo de Enfretamento à Violência Sexual e Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente. O evento visa discutir a promoção de ações integradas à construção de atividades de curto e médio prazo para o enfrentamento à violência sexual no município. A realização é da Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, junto com Poder Judiciário, Coletivo Afro Ilê Dandara, Estúdio de Dança Marcos Mercury, Helô Germany (artista visual), UNIFAVIP-Wyden, OAB Caruaru, COMVIVA, NUGEN/LEPPS/EPJ – ASCES UNITA.
A primeira ação será no Hospital Mestre Vitalino, com a “Conversa de Rede – Violência Sexual e Notificação Compulsória”, que será conduzida pelos palestrantes Elaine Vilar (coordenadora da Central de Depoimento Acolhedor / Poder Judiciário), Karinny Oliveira (coordenadora do Centro de Referência da Mulher Maria Bonita, da SPM), Efraim Naftali Lopes (diretor de epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde). O acesso às palestras é livre e gratuito, basta se dirigir aos locais das atividades.
Estatísticas
De acordo com o Monitor da Violência, o Brasil é o quarto país onde mais são cometidos feminicídios por ano, com uma mulher morta a cada 2 horas. O Brasil teve 4.473 homicídios dolosos de mulheres em 2017 (um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior). Desse total 946 foram feminicídios (dado considerado subnotificado). Em 2015, 11 estados não registraram dados de feminicídios, e em 2017, três ainda não tinham casos contabilizados.
O Rio Grande do Norte é o estado que tem o maior índice de homicídios contra mulheres, contabilizando 8,4 a cada 100 mil mulheres. Já o Mato Grosso é o estado com a maior taxa de feminicídio sendo de 4,6 a cada 100 mil mulheres.
Em 2015, uma mulher foi estuprada a cada 11 minutos, ou seja, mais de cinco mulheres são violentadas por hora, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mas de acordo com a diretora executiva do FBSP, Samir Bueno, como apenas de 30% a 35% dos casos são registrados, é possível que a relação seja “de um estupro a cada minuto”.
Já a pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) -Estupro do Brasil: Uma radiografia Segundo os Dados da Saúde – publicada em 2014, demonstra que mais de 70% dos casos de estupro notificados pelo SISAN em 2011 em território nacional são contra crianças e adolescentes; 50% das crianças e adolescentes abusados têm um histórico de estupros anteriores; 15% dos estupros foram cometidos por dois ou mais agressores; 24% dos agressores são pais ou padrastos das vítimas; 32% são amigos ou conhecidos das vítimas. Fonte: (disponível em IPEA.gov.br)
Caruaru dispõe de Central de Depoimento Acolhedor para minimizar danos psíquicos
A instalação de Centrais de Depoimento Acolhedor em Pernambuco teve início em 2010 com a criação de uma unidade na capital do estado. O serviço, restrito ao Poder Judiciário, realiza a escuta especializada, que consiste no procedimento de entrevista sobre a situação de violência ocorrida com a criança ou a o adolescente.
Atualmente, além da capital mais quatro comarcas de Pernambuco dispõem de Centrais de Depoimento Especial: Petrolina (Sertão), Camaragibe (Região Metropolitana), Caruaru (Agreste) e Goiana (Mata Norte). Em Caruaru, a instalação da CDA ocorreu em maio de 2015. O serviço, sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Recomendação 33/2010, criado e regulamentado pela Portaria nº 47/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tem o objetivo de minimizar danos psíquicos secundários e decorrentes de situações constrangedoras durante a tomada de depoimento (revitimização).
A escuta é realizada por profissional capacitado em Entrevista Investigativa, técnica científica por meio da qual se realiza a coleta de testemunhos, em ambiente projetado para este fim e para o acolhimento da criança ou adolescente. O testemunho é gravado em mídia digital, a fim de evitar sucessivas entrevistas.
A Lei 13.431/2017, em vigor desde abril, disciplinou os procedimentos da escuta especializada e do depoimento especial, estabelecendo, dentre outros procedimentos, a obrigatoriedade da produção antecipada de prova judicial nos casos de quaisquer tipo de violência contra crianças menores de sete anos e crianças e adolescentes de quaisquer idade em caso de violência sexual.