Já está em vigor o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC), o primeiro do tipo do Brasil. No total, em seus 204 artigos, o código contempla as normatizas criadas ao longo dos anos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco em prol dos direitos dos consumidores pernambucanos. Além das orientações para os consumidores, o consolidado de leis estaduais determina sanções para infrações que ferem a relação de consumo. As multas podem variar entre R$ 600 e R$ 9 milhões.
Para o autor do projeto, o ex-deputado e atual secretário de Turismo de Pernambuco, Rodrigo Novaes, o CEDC tem como o principal papel proteger a parte mais frágil das partes – o consumidor. “É importante ressaltar que não criamos as leis, apenas as consolidamos em um único código para facilitar a compreensão e sua devida aplicação. Tudo que está contido no documento é fruto do que foi legislado ao longo dos anos pelos deputados da Alepe, que têm a competência da criação das leis no Estado”, explica Novaes. Segundo ele, na construção do CDC estadual, algumas normas que já não tinham utilidade ou não mostravam eficientes, foram excluídas – um total de cem – e outras foram modernizadas para tornar mais transparente a relação de consumo.
Para a secretária executiva de direito do consumidor do Procon-PE, Mariana Pontual, diferente do CDC, o código estadual traz determinações mais específicas que vinculam alguns setores da economia. “O Estado sai na vanguarda ao compilar em um único instrumento as normas de direito do consumidor com regras específicas divididas por nichos econômicos, como salão de beleza, bares e restaurantes, academias”, comenta Pontual.
Entre algumas leis contempladas no documento, a proibição de consumação mínima em bares e restaurantes, assim como a vedação da cobrança de um valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou a legislação que compreende o tempo mínimo de espera em filas de bancos. “Muitas das legislações que protegia a relação de consumo não eram conhecidas da população. Agora, com o código estadual, elas devem ser cumpridas sob pena de multas”, explica Pontual. Segundo ela, a penalidade para quem descumprir o que está determinado no CDC estadual não é nada branda. “A depender do porte da empresa, do descumprimento da legislação e da quantidade de consumidores envolvidos, o código estadual prevê multas por faixas que vão da A a E. O valor mínimo é de R$ 600 e máximo de R$ 9 milhões”, revela.
O código estadual de defesa do consumidor pernambucano foi sancionado em janeiro deste ano e deveria ter começado a vigorar no mês de abril. No entanto, após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco, sua vigência foi prorrogada por 90 dias. “A OAB solicitou 180 dias, pois entendemos que ainda existem algumas incoerências em seu conteúdo que podem ser passíveis de questionamentos judiciais. No entanto, a Alepe acolheu os 90 dias e a legislação está em vigor em seu formato original, sem as mudanças solicitadas pela ordem”, comenta o presidente da Comissão de Defesa dos Consumidores da OAB-PE, o advogado Joaquim Pessoa Guerra.
Segundo o autor do projeto, Rodrigo Novaes, as sugestões da OAB-PE, que assim como as feitas pelas instituições como Fecomércio, CDL, Procon-PE, Ministério Público de Pernambuco e Fiepe, foram fundamentais na elaboração do projeto, estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Alepe e poderão ou não ser aprovadas pela casa. “A Constituição Federal tem mais de cem emendas, não seria diferente com o código estadual. Correções necessárias poderão ser feitas a qualquer tempo, até mesmo porque é natural por se tratar de qualquer legislação nova. Estranho seria se não tivesse”, destaca Novaes.