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De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU?

Por Blog do Vanguarda
22 de maio de 2023
Problemas na contratação de hotel no exterior: de quem é a competência
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Hortênsia Nunes B. de Oliveira*

O Imposto Predial e Territorial Urbano, nosso conhecido IPTU é um imposto de competência Municipal que por vezes nos gera questionamentos. Dentre tantos, um dos mais realizados é acerca da responsabilidade pelo pagamento. Explico.

Quando tratamos de compromissos ou promessas de compra e venda de um imóvel, por ser um procedimento que não transfere a propriedade (considerando que a propriedade só é transferida com o registro no cartório de Registro Imobiliário) as partes indagam quem de fato é o responsável pelo pagamento do IPTU. Você sabe de quem é?

Havendo um negócio jurídico que vise a transmissão da propriedade, ou seja, o compromisso de compra e venda, devemos observar as legislações aplicáveis.

O Código Tributário Nacional prevê que o contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio, ou ainda o possuidor a qualquer título (justo ou não). Assim, o CTN coloca uma competência ampla para que a Legislação Municipal possa estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

Consequentemente, ante aos questionamentos que também adentram ao judiciário o STJ, em sede de recurso repetitivo uniformizou entendimento (TEMA 122/STJ), vejamos a tese firmada: “Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.”

Sendo assim, perante negócio jurídico que mira à transmissão da propriedade a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é SOLIDÁRIA ENTRE o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil e o possuidor a qualquer título, destacando que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.

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