*Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
Todo advogado já escutou a seguinte pergunta: “Dr., preciso mesmo fazer um contrato?” A resposta certamente foi “SIM!”. Você já fez essa pergunta? Já ficou em dúvida acerca da necessidade ou não da elaboração de um contrato? Nada melhor que uma breve explanação do conteúdo para conseguirmos tomar essa decisão juntos. Vejamos.
O contrato é a principal fonte de obrigações. É formado, em regra, por duas ou mais partes e por isso é conceituado como um “o acordo de vontade de duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direito”. Podendo ele ser verbal, escrito, formal, solene, tácito, dentre várias outras classificações (BEVILÁQUA5, apud GONÇALVES, 2010, p. 22).
Claramente o contrato é um ACORDO de vontades. Nele as partes ajustam as suas regras e termos, havendo normalmente direitos e deveres para ambos os interessados. Durante a negociação cada parte diz se está de acordo ou não com o ponto estipulado, apresentam suas condições e obrigações, para só assim contratarem. Observe, se você está contratando, você está negociando, se acautelando.
A forma que você realiza um negócio jurídico, em regra, é livre, consequentemente o contrato verbal/oral que conte com a simples manifestação das partes capazes, possua um objeto lícito, possível e determinado ou ainda determinável, e não contrarie as leis será plenamente válido. Com essa breve explanação, percebemos que costumam-se realizar contratos diariamente, tantos que muitas vezes passam despercebidos por serem realizados “de boca”. Estes podem ser provados documental, testemunhalmente, ou ainda por outros meios de provas admitidos no direito.
Quando indagam ao advogado se é necessário fazer um contrato, em regra, estão perguntando do Contrato Escrito.
Assim, vejamos, quando o advogado responde “Sim” ele está incentivando formalização da negociação, já que ele busca trazer mais segurança aos interessados.
O contrato com forma escrita traz uma garantia maior à negociação por ser mais concreto, por materializar e instrumentalizar as relações entre os indivíduos, formalizando as declarações de vontades. Esta forma embora não seja, em regra, essencial à validade do negócio a ser celebrado, é de suma importância já que traz segurança jurídica, visa evitar dubiedades, bem como futuros conflitos e principalmente comprova a existência do negócio.
Suponhamos que você realizou uma negociação verbal e acabou contratando com a outra parte. No dia seguinte você parou, refletiu e disse: – “Será que eu entendi certo?” Essa simples imprecisão já comprova a necessidade da formalização de um contrato, demonstrando a você que caso o contrato estivesse escrito os termos estariam claros, e não lhe restariam grandes dúvidas.
Quem solicita que seja elaborado um contrato escrito não está necessariamente desconfiando da outra parte, e sim apenas buscando a formalização da VONTADE de ambos. O intuito é GARANTIR todas as partes integrantes do negócio que os termos negociados estejam claros.
A necessidade do contrato escrito surge justamente para evitar, prevenir e regular possíveis conflitos, já que nele deverão estar identificados os contratantes, objetos, obrigações, entre outros temas que se façam necessários diante de cada caso concreto.
Então, afirmo: Não tenha medo de solicitar que seu negócio seja realizado mediante contrato escrito, ele assegura os seus interesses, bem como os da outra parte. A formalização é uma garantia para AMBOS. E lembre-se: bastante atenção, não esqueça de lê-lo com cautela antes de assiná-lo e caso tenha qualquer dúvida consulte um advogado de sua confiança para que seu direito não esteja sendo lesado.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru.