O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios pernambucanos que apresentem um plano de contingência e prevenção de acidentes que possam ocorrer por chuvas fortes, enchentes, transposição de barragens e inundações. A convocação foi publicada no Diario Oficial da União na última segunda-feira (9), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania) do MPPE.
“É sabido que moradores de regiões fisicamente mais castigadas sofrem com intempéries desencadeadas por chuvas e enchentes e estamos nos aproximando do quadrimestre crítico, que abrange os meses de abril, maio, junho e julho. Por isso, estamos iniciando esse monitoramento, pois é obrigação originária dos municípios se prepararem para adversas situações climáticas, especialmente, para as fortes chuvas e, por suas secretarias, ficarem em alerta para destinação e investimento de verbas para os fins assistenciais”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do CAOP Cidadania, Dalva Cabral.
Os municípios devem apresentar o plano de contingência, indicando como será o manejo de recursos ante eventual situação de crise ou emergência; informar se o plano foi apresentado à Defesa Civil do Estado; indicando quem será e se já está devidamente designado o coordenador de Defesa Civil do Município, bem como sua lotação; alertando ao MPPE, ainda, se há representantes do município frequentando as oficinas de capacitação promovidas pela Defesa Civil; além do mapa das áreas de risco de cada território.
“As realidades regionais variam em risco e complexidade, mas sabemos, devido a incidentes anteriores, que as regiões mais afetadas são a Zona da Mata Sul, a Mata Norte, a Região Metropolitana e o Agreste”, reforçou ela.
Entre outras obrigações, o gestor municipal deve informar se vem realizando reuniões com a Vigilância Sanitária, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e demais secretarias municipais. “Nosso objetivo principal é fazer um monitoramento da realização de articulações institucionais dentro da gestão municipal e com outros órgãos. A prevenção passa não somente pela entrega do plano, mas na manutenção de uma série de ações que permitam sanar os prejuízos materiais e também emocionais dos cidadãos”, disse Dalva.
As cidades devem, ainda, informar se já destinou pontos ou locais de abrigamento, caso sejam necessários, em situações de desastres. Indicando, também, a adoção das medidas preconizadas na Lei Federal n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Por: Diário de Pernambuco
Foto: Bruna Costa/Esp.DP.