quinta-feira, 11 de junho de 2026

Caruaru registra mais cinco mortes por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru, informa que nesta quinta-feira (28), foram realizados até o momento, 1870 testes, sendo 523 confirmamos para o Covid 19, incluindo cinco óbitos. São eles: Homem, 37 anos, com comorbidades; homem, 49 anos, sem comorbidades; homem, 79 anos, sem comorbidades; mulher, 93 anos, com comorbidades, todos falecidos em 27 de maio, além de um homem, 72 anos, sem comorbidades, falecido em 28 de maio.

Em investigação estão 240 casos e 1107 já foram descartados. 4229 casos foram registrados com síndrome gripal, dos quais 1197 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

A secretaria informa também que 392 pacientes já foram recuperados do novo coronavírus.

SDSDH convoca beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru (SDSDH), através da Gerência de Habitação de Interesse Social, convoca os beneficiários contemplados do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, FAR, Residencial Jardins, que não foram localizados, nem por contato telefônico, nem nos endereços fornecidos no momento da inscrição, para assinatura de cadastro. O chamamento é exclusivo para os beneficiários do Residencial Jardins. Confira a lista no link: https://caruaru.pe.gov.br/sdsdh-convoca-beneficiarios-do-programa-minha-casa-minha-vida/

Para assinar o cadastro, o candidato tem que comparecer até segunda-feira, dia 01/06, na Gerência de Habitação de Interesse Social, situada à Rua Professor José Leão, 363, Maurício de Nassau, das 08h às 15h. O não comparecimento acarretará na exclusão imediata do candidato a beneficiário.

Taxa de desemprego sobe para 12,6% em abril, diz IBGE

A taxa de desemprego no país subiu para 12,6% no trimestre encerrado em abril deste ano, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa é superior aos 11,2% do trimestre encerrado em janeiro.

Em relação ao trimestre encerrado em abril de 2019, a taxa ficou estatisticamente estável, já que o índice de desemprego daquele período era de 12,5%.

Agência Brasil

Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios

A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

Ao vetar o trecho, Bolsonaro justificou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Recursos diretos

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto  ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

*Colaborou Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil

*Matéria alterada hoje (28/05/2020) para atualização de informações

Riacho das Almas amplia medidas de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Riacho das Almas deu início a mais uma importante medida de combate ao coronavírus no município. Começaram a funcionar ontem (27), barreiras sanitárias nos dois principais acessos à cidade pela PE-95.

As equipes formadas por diversos profissionais como técnicos de enfermagem, agentes de saúde e profissionais da Vigilância Sanitária com o apoio da Funasa deram início ao trabalho educativo que teve como objetivo abordar motoristas e motociclistas que entravam na cidade e oferecer informações sobre o combate à disseminação do coronavírus.

Na ação, estão sendo distribuídos panfletos de orientação e álcool 70% para higienização das mãos. Profissionais estão descontaminando pneus de motos e carros com uma solução à base de cloro. Agentes de saúde e técnicos de enfermagem estão aferindo a temperatura da população com a utilização de termômetros com infravermelho, além de realizar um trabalho educativo sobre a importância do isolamento social e do uso da máscara para evitar contaminações.

“Caso seja identificada alguma alteração na temperatura corporal da pessoa, nós iniciamos uma investigação para saber se a pessoa apresenta outros sintomas que possam indicar contaminação pelo coronavírus e orientamos a procurar a unidade de saúde mais próxima”, explicou o técnico da Funasa Dilson Pinangé.

Isolamento social cresce em Caruaru com feriado antecipado

O isolamento social em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, subiu para 48,8% na quarta-feira (27), feriado municipal antecipado de São Pedro. O índice, divulgado pelo Painel Isolamento Social do Ministério Público de Pernambuco nesta quinta-feira (28), é o maior para uma quarta-feira desde 25 de março, quando a cidade registrou 54,6% de adesão.

A taxa também foi a maior para um feriado desde 21 de abril, dia de Tiradentes. Nesse dia, Caruaru alcançou 52,4% de isolamento. Em comparação à quarta-feira da semana passada (20), quando houve 43,2%, o isolamento subiu 5,6 pontos percentuais. Segundo o último boletim da Secretaria de Saúde de Caruaru, a cidade contabiliza 489 casos de Covid-19 confirmados. Até agora houve 37 óbitos e 356 pacientes se recuperaram.

As cinco cidades em quarentena obrigatória na Região Metropolitana do Recife até o próximo domingo (31) seguiram com índices baixos de isolamento nessa quarta-feira. Olinda registrou 50,6% de adesão, a maior entre os cinco municípios. No Recife, o índice foi de 50,1%. Em Camaragibe, 47,9%; em São Lourenço da Mata, 47,7%; e em Jaboatão dos Guararapes, 46,6%.

Em primeiro lugar no ranking estadual ficou Salgadinho, no Agreste, com 54,4%. Em último, a cidade de Solidão, no Sertão do Pajeú, registrou 24,6%.

Os dados são coletados a partir da geolocalização dos celulares da população. Em Pernambuco, os números das cidades são divulgados pelo Painel Isolamento Social, do Ministério Público. Autoridades sanitárias recomendam 70% de adesão ao isolamento como índice ideal para conter de forma mais eficaz a propagação do novo coronavírus.

As cidades com maiores índices na quarta-feira (27)
1º Salgadinho 54,4%
2º Olinda 50,6%
3º Recife 50,1%
4º Camutanga 49,4%
5º Belém de Maria 49,2%
6º Verdejante 48,8%
7º Xexéu 48,5%
8º Paulista 48,3%
9º Caruaru 48,2%
10º Santa Filomena 48,1%
11º Camaragibe 47,9%
13º São Lourenço da Mata 47,7%
23º Jaboatão dos Guararapes 46,6%

Em negrito, as cidades em quarentena obrigatória até 31 de maio

As cidades com menores índices na quarta-feira (27)
176º Canhotinho 35,0%
177º Trindade 35,0%
178º Cabrobó 34,6%
179º Mirandinba 34,1%
180º Cupira 33,8%
181º Tabira 33,7%
182º Lagoa do Ouro 32,2%
183º Quixaba 28,6%
184º Fernando de Noronha (distrito) 25,2%
185º Solidão 24,6%

Folhape

TJPE prorroga trabalho remoto até 14 de junho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai prorrogar até o dia 14 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto estabelecido pelo Ato Conjunto nº 06/2020 nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 13/2020, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, nesta terça-feira (26/5), e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

O Ato também mantém suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam em meio físico, nos termos do Ato Conjunto nº 08/2020. Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº 13 entra em vigor no dia 1º de junho de 2020.

A medida busca assegurar a preservação da saúde de servidores, magistrados, agentes públicos, advogados e jurisdicionado. O Ato tomou como base a Resolução nº318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e de nº314, de 20 de abril de 2020. A publicação considera também a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº314/2020 e nº318/2020.

A Assessoria Especial da Presidência ressalta que as unidades criminais devem observar as regras definidas no Termo de Cooperação Técnica 02/2020, de 19 de maio de 2020, notadamente no que se refere ao fluxo virtual dos processos novos e daqueles em curso que são prioritários.

O ato também destaca:

– Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do art.3º do Ato Conjunto 08/2020.

– O atendimento ao público externo será realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade ou telefone, conforme relação de endereços disponibilizada no site do TJPE.

– O funcionamento remoto de todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJe e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, fica garantido, nos moldes do Ato Conjunto nº08/2020.

– Estão suspensas, até 31 de outubro de 2020, as apresentações mensais de presos em regime aberto e livramento condicional nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativa (CEAPA), e Varas Judiciárias, com a respectiva competência, bem como nos Juizados Especiais Criminais nas hipóteses de suspensão processual.

– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, mantida a vedação do trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor em horário reduzido de 4h, para análise de feitos físicos e prática de atos cartorários por servidores.

– Está mantido o funcionamento regular, em meio eletrônico dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos, com a faculdade prevista no art.6º.

– Fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

– Os oficiais de justiça deverão atuar em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 3 2020, dando cumprimento aos mandados de urgência, por e-mail e/ou malote digital e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.

– As atividades exercidas pelos psicólogos, pedagogos, assistentes sociais bem como pelos oficiais de Justiça, no período de regime diferenciado de trabalho remoto, seguirão as regras estabelecidas, respectivamente, pelas Instruções Conjuntas 07/2020 e 09/2020.

– Fica assegurada a realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a critério de cada presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.

– Está mantida a sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2ºgraus, em regime remoto, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos 08, de 24 de abril 2020 e 06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.

COVID-19: Senado aprova uso de leitos de UTI da rede privada por pacientes do SUS

O Senado aprovou, na última terça-feira (26), um projeto de lei (2.324/2020) que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI na rede privada para pacientes do Sistema Único (SUS) diagnosticados ou com suspeita de Covid-19. Segundo a proposta, o uso será indenizado pelo setor público.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. A nova proposta inclui ainda o atendimento a pacientes com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG).

O texto do senador e médico Rogério Carvalho (PT-SE) altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Além disso, a iniciativa faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pela circulação do novo coronavírus.

O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a proposta deve seguir alguns tramites legais, como a previsão de uma chamada pública antes do uso compulsórios dos leitos particulares.

“O que nós estamos colocando no projeto, é que antes da decretação, definição do uso compulsório, essa tentativa de contratação emergencial com uma chamada pública tem que ser realizada. Portanto, só em última instância é que haverá esse uso compulsório do leito privado. Esse leito privado tem que ser informado diariamente para uma central de regulação. E isso abrange todos os leitos de UTI para Covid-19”, destaca Costa.

O projeto foi aprovado com alterações do próprio relator. Entre as principais mudanças, está a adoção de um limite para o uso dos leitos.

“Esse leito só pode ser utilizado se houver uma taxa de ocupação inferior a 85%. Portanto, só serão alvo de uma eventual utilização compulsória aqueles leitos que não estiverem ociosos. E que essa ociosidade for igual ou maior que 15%. Portanto, não promove nenhum tipo de desorganização para o hospital que vai ter o seu leito utilizado”, afirma Costa.

Para o diretor científico da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB-DF), Alexandre Amaral, a medida vai ter um impacto “substancial” no gerenciamento dos hospitais privados.

“Não é somente a colocação desse paciente no leito. Não é somente criar um leito físico. Porque se a gente for pensar somente em criar o leito físico, estamos vendo, hoje, inúmeras reportagens sobre vários hospitais de campanha que poderiam ter ou oferecer vários leitos a vários estados brasileiros e que por falta de gerenciamento e de contratação de equipes assistentes não estão sendo operacionalizados”, explica Amaral.

O recurso para o financiamento dos leitos poderá de acordo com o texto final do PL ser feito pela União. Inicialmente o texto indicava a União como gestora do custeio. A modificação foi feita a partir da emenda apresentada pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Outra preocupação de Amaral é sobre o formato de pagamento do custeio dos serviços prestados na rede particular de saúde.

“Os hospitais privados, obviamente, têm todos os seus custos para se manter. Ok, o SUS irá pagar por esse leito. No hospital privado, existe o médico assistente, os exames de imagem; existe toda uma qualidade de assistência que esses doentes deverão receber independente de ser SUS ou da iniciativa privada. Eles vão receber a mesma qualidade. Mas quem irá fazer o pagamento? Não é somente o pagamento por leito que o SUS irá pactuar com esses hospitais”, pondera.

O texto prevê ainda penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a determinação de exames, os procedimentos de manejo de cadáveres, as restrições de viagens e o uso compulsório dos leitos.

 

CORONAVÍRUS: Brasil registra 411,8 mil infectados e 25,5 mil mortes

O Brasil registrou 411.821 pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde que a pandemia começou no país. Deste número, 166.647 pessoas se recuperaram depois contrair a doença, o que representa 40% do total. Mas ainda existem outras 219.576 que aguardam resultado de exame para saber se estão com a Covid-19.

Um preocupante dado é o número de mortes decorrentes do coronavírus que não para de crescer. Até esta quarta-feira (27), foram registrados 25.598 óbitos confirmados. Nas últimas 24 horas, foram confirmadas 1.086 novas mortes pela doença. Além disso, outras 4.108 mortes aguardam confirmação para saber se foi por coronavírus.

Esses são os dados oficiais do Ministério da Saúde, desta quarta-feira (27), com base nas informações repassadas pelas secretarias estaduais de saúde de todo o país.

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Amazonas continuam como os mais atingidos pela doença no país. Enquanto isso, Goiás, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são os estados com menor número de casos de doentes e mortes.

Comunidade do Xique-Xique recebe ação de vacina itinerante nesta quinta-feira

A Prefeitura de Caruaru, através do Programa Nacional de Imunização – PNI, promove, nesta quinta (28), uma ação de vacina itinerante como parte da Campanha Nacional contra a Gripe.

Das 9h às 12h, os moradores do Xique-Xique poderão buscar o ponto de vacinação que será instalado na praça principal da comunidade.

Podem se vacinar o público-alvo da terceira etapa da campanha, que são: adultos maiores de 55 anos, professores da rede pública e particular, gestantes, puérperas, crianças de seis meses a cinco anos e pessoas com deficiências.

Para realizar a vacinação é preciso apresentar os seguintes documentos:
• Crianças de 6 meses a 5 anos – os pais devem levar o cartão de vacina;
• Professores de escolas públicas e particulares – apresentar crachá ou contracheque;
• Gestantes – cartão do pré-natal;
• Puérperas até 45 dias pós parto – devem apresentar a certidão de nascimento da criança;
• Adultos maiores de 55 anos de idade – levar documento de identificação com foto;
• Pessoas com deficiência- devem apresentar laudo médico para as deficiências não visíveis.

A Campanha Nacional contra Gripe segue até o dia 05 de junho em todas as unidades básicas de saúde.