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Projeto que estabelece voto aberto pra cassação de mandato e prisão em flagrante avança no Senado

Por Léa Renata
16 de maio de 2019
Projeto que estabelece voto aberto pra cassação de mandato e prisão em flagrante avança no Senado

Plenário do Senado durante segunda reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para 56ª Legislatura. Detalhe: urna Foto: Pedro França/Agência Senado

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Avançou no Senado, ontem (15), um projeto que altera o regimento interno da Casa e estabelece o voto aberto para três tipos de votação em plenário: cassação de mandato, prisão de parlamentar e eleição à Presidência da Casa. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda precisa ser analisada pela Mesa Diretora da Casa e pelo plenário.

De acordo com a Constituição, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime sem possibilidade de fiança. Cabe aos plenários decidir pela manutenção da prisão.

A questão do voto fechado no caso de prisão de parlamentar e cassação de mandato já foi alvo de duas propostas de emendas à Constituição que retiraram do texto constitucional o termo “voto secreto”. Os regimentos da Câmara e do Senado, porém, não incorporaram essa mudança, e seguem prevendo que os parlamentares votem secretamente não apenas nas análises de prisão e cassação, mas também nas eleições.

O projeto de resolução aprovado na CCJ pretende deixar claro, no regimento do Senado, que todas essas questões devem ser decididas em votação aberta. Isso foi motivado por todo o imbróglio gerado na eleição do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), em 2 de fevereiro, que acabou judicializada por aliados de seu adversário, Renan Calheiros (MDB-AL). Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o processo fosse secreto. No fim das contas, a maioria dos senadores driblou a ordem e abriu o voto.

Se a proposição for definitivamente aprovada pelos senadores, a perda do mandato será decidida em votação aberta, por maioria absoluta, 41 votos. Já a decisão sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável será por votação aberta e maioria simples, ou seja, a maioria dos presentes no plenário no momento.

Fonte: Congresso em Foco

Foto: Pedro França/Agência Senado

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