A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou que o índice de reajuste dos planos de saúde para 2025 é de 6,06%. Esse percentual, definido anualmente, representa o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras aos planos individuais e familiares.
O problema é que, ao longo dos anos, as operadoras deixaram de comercializar esse tipo de plano e passaram a vender, apenas, os planos coletivos firmados por meio de CNPJ (como os empresariais ou por adesão), justamente porque não seguem esse limite da ANS. Ou seja, enquanto o reajuste permitido para os planos individuais e familiares é de 6,06%, os coletivos estão aplicando aumentos superiores a 30%.
Mas existe uma saída jurídica para isso.
Se você contratou um plano com CNPJ próprio apenas para incluir sua família, pode ter o que chamamos de “falso coletivo”. E, nesses casos, o STJ tem reconhecido o direito de equiparar esse contrato a um plano individual/familiar. Uma das consequências desse reconhecimento é a aplicação do índice da ANS, a redução do valor da mensalidade e, ainda, a devolução do que foi pago a mais nos últimos 03 (três) anos.
Mas os problemas não param por aí.
Os contratos antigos (firmado antes de 1999) podem, também, conter cláusulas abusivas.
Se o seu contrato é antigo, é provável que contenha cláusulas geradoras de reajustes ilegais ao longo dos anos. Nesses casos, é possível, também, entrar com uma ação judicial para anular essas cláusulas desde o início do contrato, reduzir a mensalidade e pedir a devolução do valor pago a mais nos últimos 03 (três) anos.
Se você tem um plano de saúde antigo ou um “falso coletivo”, pode estar perdendo dinheiro há anos, e isso pode ser revertido judicialmente.
Não aceite pagar mais do que deve.
Procure um advogado de confiança, especialista em Direito da Saúde, para analisar o seu contrato e descobrir se você pode reduzir a sua mensalidade e recuperar valores importantes pagos indevidamente.
Ana Clara Melo Monteiro
Advogada especialista em Direito da Saúde
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