Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
No decorrer dessa semana acompanhamos pelas redes sociais uma ampla movimentação acerca da retomada do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, o qual iniciou em 11/09/2022. A discussão gira em torno da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e impacta diretamente muitas famílias.
É comum no judiciário brasileiro termos ações protocoladas visando a cobertura de consultas, exames, tratamentos ou ainda procedimentos pelos planos de saúde. Estes se negam a realizarem procedimentos ou tratamentos, ou ainda, a fornecerem medicamentos, alegando a inexistência do mesmo no rol de procedimentos e eventos em Saúde da ANS.
Mas o que é esse rol? O rol de procedimentos e eventos em Saúde da ANS é a lista que estabelece uma cobertura obrigatória pelos planos de saúde. E qual a discussão perante o judiciário? A discussão é se essa lista é taxativa ou exemplificativa, ou seja, se o rol deve ser seguido ponto a ponto de forma restritiva, ou as hipóteses dele são apenas exemplificativas diante da gama de situações que podem vir a existir.
O caso está sendo julgado pela 2ª Seção do STJ, EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, ambos de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. No início do julgamento (11/09/2022), o relator votou a favor da taxatividade do rol, justificando-se na proteção dos beneficiários dos planos. Afirmando ainda que “Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população”. O relator ainda considerou algumas excepcionalidades que a operadora poderia ser obrigada a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.
Após o voto do relator, a Ministra Nancy Andrighi pediu vistas ao processo, interrompendo o julgamento. Após isso, foi retomado o julgamento nesta quarta-feira (23/02) quando a Ministra Nancy Andrighi votou de forma contrária ao relator, decidindo pela natureza exemplificativa do rol, afirmando que “só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição”. Além disso, a Ministra destacou que não tem como se definir um rol taxativo aos consumidores, já que “Quem de nós sabe se amanhã seremos acometidos por câncer para poder dizer antecipadamente qual tratamento estamos escolhendo?”.
Após esse voto, o placar está empatado em um voto a um. Logo em seguida o processo foi interrompido mais uma vez tendo havido mais um pedido de vistas (ministro Villas Bôas Cueva) e não há data prevista para o reinício do julgamento.
Tal discussão impactará e refletirá em todas as outras proferidas em âmbito nacional, mesmo não fixando uma tese definitiva acerca da temática haverá uma pacificação, caminhando para uma jurisprudência consolidada. A grande preocupação gerada por tal decisão, é que havendo a prevalência da taxatividade, pessoas com deficiências ou ainda com doenças raras serão afetadas, pois não terão a cobertura necessária à determinado tratamento, impossibilitando o acesso a saúde do indivíduo que paga mensalmente – e um valor altíssimo – por um plano de saúde. Sendo assim, diante da importância de tal temática, seguiremos acompanhando o processo e aguardando as cenas dos próximos capítulos.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.