A função do juiz não é lutar contra qualquer que seja a tese, por mais nobre que seja. A função do juiz é julgar com imparcialidade e com respeito aos indivíduos e às leis.
Para muito além dos casuísmos e das figuras envolvidas no julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a sua parcialidade na condução da Lava Jato em relação à figura do político Lula, é um caso pragmático e se apresenta como fundamento central de que o juiz não deve ser parcial, seja para que lado for.
A grande vitória no julgamento não foi de Lula, mas do Processo Penal Brasileiro, pois a decisão do Supremo mostrou que o processo não pode servir ao arbítrio de Juiz ou do Promotor. Na condução de qualquer processo deve existe um dever ético jurídico, onde os julgamentos devem ser submetidos à legalidade, não podendo essa legalidade ser substituída por requintes, caprichos e sensibilidade pessoal do que é certo e errado na cabeça de quem julga e de quem promove a acusação.
O STF alimentou um mostro que depois teve que fulminar. Lava Jato se apresentava como uma hipertrofia funcional dentro do sistema de justiça brasileiro, virou um ente incontrolado, e seus atores principais, o Juiz Sérgio Moro e o Procurador Deltan apresentaram linhas imprecisas onde a fronteira de juiz e promotor foi, diversas vezes, violada. O senso mediano de justiça de Moro e Dallagnol comprometeu toda a operação, em uma relação espúria, onde houve um ajustamento de desejos entre os dois.
A Lava Jato, com seu método próprio, propôs um aniquilamento de todo o processo penal, e de regras básicas de um juiz imparcial. O credo de uma justiça democrática e de respeito à lei foi violado pela Operação que usou, ao que parece, as orientações do antigo Código Penal Russo. O código moscovita fixou o princípio de um direito penal desprendido das leis, substituindo a lei pela figura do juiz criminal, permitindo assim que a formulação da lei é o que o juiz diz que é.
Para a Lava Jato, a lei era secundária, e o mais importante era o sentimento e a consciência de que estavam fazendo a coisa certa. O livre alvedrio de Moro e Dallagnol foi seu guia no curso do processo da Lava Jato, e não a lei. A relação incestuosa de juiz acusador, acusador juiz, representa uma absoluta e brutal violação da estrutura acusatória, matando qualquer chance de um julgamento justo, por falta de parcialidade do Juiz.
É bom que se diga que, para além do julgamento do processo do STF, desconectando-se dos personagens dos julgamentos, o processo penal brasileiro é primitivo, inquisitorial, arcaico, o que faz nascer figuras de juízes com cultura inquisitorial, onde o processo penal serve apena para a um fim: punir, punir, punir, e, na dúvida, punir mais ainda.
Todos devem se esgueirar na luta contra a corrupção, mas precisamos também garantir a estrutura de que os processos e as personagens processuais, juiz, promotor e advogado, não sejam consumidos pelo desejo individual de condenar a qualquer custo.
O julgamento do Supremo reafirmou que cada um deve ficar no seu lugar demarcado pela lei, não se ocupando da tarefa do outro. Não podemos admitir a figura do juiz que acusa, ou do acusador que quer ser juiz, ou da defesa que busca ser uma coisa ou outra.
Precisamos construir uma cultura em que o juiz não combata o crime ou a corrupção. O combate deve ser feito pela sociedade, pelo Ministério Público, pela polícia e por todos. O juiz deve julgar