Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
É do Estado a responsabilidade de assegurar, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, o acesso à justiça e com isso possibilitar a reivindicação dos seus direitos. Nesta última semana de março, o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Corregedor-Geral de Justiça, fizeram publicar a Instrução Normativa Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça nº 04.
A instrução normativa instituiu e regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, a criação e utilização da plataforma de videoconferência, denominada de “Balcão Virtual”. Esta foi regulamentada inicialmente pela Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Tais normativas, com a implementação da plataforma, visaram concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O contato direto e remoto, sem solicitação prévia realizada, com os setores de atendimento das unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º, será impulsionado pela criação da plataforma. O Balcão Virtual permite solucionar, em parte, uma imensa dificuldade que os cidadãos, as partes e principalmente os advogados vem tendo desde o início da pandemia, que é a de não conseguir um atendimento presencial nas Comarcas e Varas dos Fóruns.
Com exceção do Supremo Tribunal Federal, todos os tribunais deverem disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária. Para colocar em prática, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco regulamentou a plataforma de videoconferência, que entrou em funcionamento, desde o dia 31/03, em formato piloto em algumas unidades, dentre elas a diretoria do agreste.
O acesso ao Balcão Virtual será disponibilizado via endereço eletrônico do tribunal de justiça (www.tjpe.jus.br/balcao-virtual). Na realização do atendimento no balcão, o solicitante, -seja ele advogados, partes e interessados – ao ingressar na sala virtual poderá ser direcionado a uma sala de espera, onde aguardará o atendimento. No caso de processos sigilosos, deverá ser apresentado documento origina com foto para comprovar sua habilitação.
Ressaltemos que a plataforma não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados
Durante o período pandêmico o tribunal suspendeu consecutivamente a realização dos atendimentos presenciais, assim essa plataforma veio de fato em um momento que se faz necessário. Tais suspensões dificultaram e ainda dificultam, e muito, o acesso ao judiciário e esta regulamentação, mesmo que em forma de projeto piloto, traz uma luz no túnel posto que visa facilitar o atendimento aos advogados, partes e interessados. Esperamos assim que o acesso à justiça seja cada vez mais facilitado e garantido e os obstáculos sejam superados.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru