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Contribuição do MEI terá dois reajustes a partir deste mês

Por Blog do Vanguarda
19 de fevereiro de 2020
Contribuição do MEI terá dois reajustes a partir deste mês
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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) está maior a partir deste mês. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), usado para o pagamento das obrigações dos empreendedores, vai variar entre R$ 52,95 e R$ 57,95, refletindo o aumento de 4,1% concedido no valor do salário mínimo em janeiro de 2020, passando de R$ 998 para R$ 1.039.

A quitação deve ser feita até o próximo dia 20. Já em março, os empresários terão outro reajuste, variando de R$ 53,25 a R$ 58,25, em função da nova correção do mínimo, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Com isso, o MEI que atua nas atividades de comércio e indústria deverá contribuir até amanhã com R$ 52,95, quem opera com serviços pagará R$ 56,95, e quem trabalha com comércio, indústria e serviços deve contribuir com R$ 57,95. A partir do mês de março, a DASN a ser pega até o dia 20 de cada mês será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria, R$ 57,25 para atividades de serviços e R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços.

Caso o empreendedor não faça o pagamento da contribuição, estará sujeito ao pagamento de multas e até mesmo ser expulso da modalidade, segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega. “Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI”, destacou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor acessar uma série de benefícios. O documento unifica contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento tem o seu valor calculado com base no salário mínimo.

Entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual está a inscrição em um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário, desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser efetuado por débito automático, online ou até mesmo por boleto bancário. Além da emissão da guia do DASN no Portal do Empreendedor, o MEI pode emitir os boletos nas sete Unidades do Expresso Empreendedor, no Centro do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Ipojuca, Petrolina e Salgueiro, nas Salas do Empreendedor dos Municípios, no Sebrae, na Junta Comercial de Pernambuco ou no próprio Portal do Empreendedor.

Por: Folha de Pernambuco
Foto: Jornal Contábil

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