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Decisão: Plano de saúde deve custear tratamento de R$ 20 mil de paciente com Covid-19

Por Blog do Vanguarda
25 de setembro de 2020
Síndrome associada à Covid-19 já atingiu 197 crianças e adolescentes
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A Justiça entendeu que o plano de saúde deve custear o tratamento com medicamento específico de uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI, após ser diagnosticada com Covid-19.

A paciente, já recuperada da doença, foi pega de surpresa ao receber uma conta de R$ 20 mil após ficar internada por 20 dias na UTI de um hospital, em São Paulo. O plano de saúde se negou a pagar o custo de um medicamento utilizado no tratamento durante a internação, mesmo que o remédio utilizado conste do rol da ANS, sob a alegação de que o tratamento de Covid-19 não estava previsto na bula do medicamento (utilização “off label”). O remédio em questão é o Pentaglobin, que contém elevadas concentrações de IgG, IgA e IGM, responsáveis pela defesa do organismo.

Inconformada com a cobrança, recorreu à Justiça para fazer valer seus direitos. A juíza de 1ª instância do Foro de Pinheiros, SP, que concedeu a liminar, entendeu que “o uso de determinados medicamentos, haja vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento médico indicado, o caracteriza como tratamento, não sendo, assim, simples medicação. Entendo, ainda, que o tratamento não é experimental, representando apenas o avanço da medicina no combate da doença que o autor é portador. Ademais, o medicamento está no rol da ANS”.

De acordo com a advogada da paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito à Saúde e Consumidor do Rosenbaum Advogados, a decisão é bastante acertada e visa proteger os direitos do beneficiário do plano de saúde de ter o melhor tratamento para o seu caso. Ademais, é sabido que não existe um consenso sobre os medicamentos capazes de combater o Covid-19, de forma que qualquer medicamento utilizado poderia ser considerado experimental (ou off label). Os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente regirado na ANVISA, como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem sua cobertura.

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