A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acertou com o deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), em audiência, ontem (quarta, 19), que vai analisar seu pedido para que a Procuradoria-Geral da República recomende o cumprimento do seu parecer determinando o rateio aos professores dos precatórios do governo federal no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) . “Sou sensível à causa da educação”, declarou ela.
O parecer de Rodolfo à Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018, de autoria do deputado Bacelar (Podemos-BA), foi aprovado no último dia 5 na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Determina, além do rateio dos precatórios (valores devidos após condenação judicial definitiva), a fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) na execução do parecer, com punições aos prefeitos que não fizerem a destinação aos rendimentos do magistério de 60% do que foi depositado no Fundef, estimado em R$ 54 bilhões.
A Confederação Nacional dos Municípios alega que o cumprimento da PFC 181/2018 é opcional para os prefeitos, do que discorda o deputado pernambucano. “O rateio dos precatórios do Fundef para os professores da rede pública é obrigatório, pois obedece a uma decisão da Câmara dos Deputados”, contesta Rodolfo, baseado em resolução do próprio TCU.
Divisão injusta – Segundo ele, a Resolução 215/2008 do TCU estabelece, no inciso dois do artigo 15, que o Tribunal deve atender integralmente, em até 180 dias, solicitação de fiscalização do Congresso, como é o caso da PFC 181/2018. “O TCU é uma instituição auxiliar do Congresso e, por isto, não pode se sobrepor a decisões da Casa”, enfatiza.
A PFC da qual Rodolfo foi relator contesta, na prática, liminar do TCU de junho de 2018, confirmada por um acórdão de dezembro passado, que sustou o rateio dos precatórios.
“Criou-se, com isto, uma divisão injusta e inaceitável entre professores que receberam e milhares de outros que continuam à espera do rateio. É o caso, por exemplo, para citar um dos incontáveis municípios nesta situação, de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, cuja prefeitura possui R$ 4 milhões de precatórios no Fundef para destinar ao magistério local e está impedida de fazê-lo”, explica o deputado pernambucano.
Informa ele que cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, um
volume em torno de R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundef.
“O rateio dos precatórios é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma justíssima reivindicação dos professores”, conclui Fernando Rodolfo.