Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira
Repletos de discussões, brigas e conflitos de interesse, o divórcio em regra já é um momento delicado para todos os envolvidos neste cenário. Entretanto, esta não é a única forma dele ocorrer, pelo contrário, o divórcio independente do sofrimento gerado pode ser realizado de maneira consensual, amigável.
O divórcio extrajudicial já é realidade há certo tempo, ele é realizado em cartório e segue as regras estabelecidas na lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Esta, simplificou a realização dos divórcios consensuais, desde que sejam observados alguns requisitos e vem sendo utilizada por vários brasileiros diante de suas vantagens.
O divórcio extrajudicial, ou seja, o divórcio realizado em cartório, será concretizado pela lavratura da escritura pública do divórcio em cartório, onde devem ser apresentados documentos pessoais como: certidão de casamento, identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges, escritura de pacto antenupcial (se houver), bem como documentações dos bens existentes, sejam eles imóveis urbanos, imóveis rurais ou ainda bens móveis, entre outros.
Os valores para que seja realizado um divórcio extrajudicial oscilam, entretanto, possuem custas menores do que o divórcio judicial. Inicialmente você precisa orçar o valor dos honorários de um advogado, o que varia de profissional para profissional. O advogado é um profissional que a lei exige para a realização do procedimento, entretanto esse pode ser um profissional para ambos, ou um para cada um.
Além disso, existem as despesas cartorárias e os impostos. Para se ter ideia, conforme a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, os valores a serem cobrados pelos cartórios variam de R$ 0,00 até R$ 5.832,96, os quais são cobrados levando em conta a condição financeira dos requerentes e os valores dos bens a serem escriturados. Quanto aos impostos, podem ser cobrados os seguintes: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Imposto de Renda.
Analisando todos esses pontos demonstrados, devo esclarecer que a lei exige o cumprimento de requisitos para que possa ser realizado o divórcio extrajudicial, são eles: o consenso entre as partes, a presença de um advogado, e o último e principal: NÃO ENVOLVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES OU GRAVIDEZ. Com isso pode-se concluir que não pode ser realizado o divórcio extrajudicial com filhos menores? Não.
A legislação é clara ao não permitir que se realize um divórcio extrajudicial com filhos menores. Isso ocorre porque com relação a esse requisito, havendo filhos menores, incapazes ou gestação, deve haver o acompanhamento pelo Ministério Público, tudo para proteger os vulneráveis perante a situação. Entretanto, caso as partes comprovem perante o cartório que existe uma ação judicial ajuizada visando solucionar a guarda, possíveis pensões e os outros direitos o divórcio extrajudicial poderá ser realizado.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.



