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Estados, distrito federal e municípios terão até 31 de dezembro para adequação da alíquota dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Por Blog do Vanguarda
2 de outubro de 2020
Estados, distrito federal e municípios terão até 31 de dezembro para adequação da alíquota dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
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Publicada no Diário Oficial da União, da quarta-feira (30), a Portaria nº 21.233/2020 amplia o prazo para que estados, distrito federal e municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) comprovem os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Com a medida, os gestores terão até o dia 31 de dezembro deste ano para evidenciar a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo de responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho. São eles: salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

O Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria Municipal (Cespam) alerta que o adiamento do prazo se refere exclusivamente para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As gestões que não enviarem a solicitação podem ser penalizadas com a não emissão do CRP, como orienta o Diretor do Núcleo de Previdência do Cespam, João Gualberto. “O CRP é um documento fornecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT, do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um estado, do Distrito Federal ou de um município, que serve para atestar que o ente federativo segue normas de boa gestão e garante o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”, explica.

O especialista ainda ressalta que os gestores precisam ajustar os procedimentos administrativos para a comprovação junto ao Governo Federal, não esquecendo nenhum parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019. “É preciso atenção especial às alíquotas de contribuições ordinárias. Os percentuais não devem diferir das alíquotas da União fixadas em 14%, finaliza.

Cespam

O Centro de Estudos assiste 38 prefeituras municipais em Pernambuco, oferecendo os serviços de planejamento orçamentário, financeiro e administrativo dos municípios, controladoria governamental, administração patrimonial, demonstrações contábeis, relatórios técnicos de responsabilidade fiscal, monitoramento de gestão, entre outros.

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