Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira
Você recebe uma ligação de um “funcionário” do seu banco, mais especificamente do setor antifraude, que lhe passa para outro atendente ou lhe coloca em espera, tudo conforme o padrão, com musiquinhas de call center, termos técnicos e a forma de falar que lhe é peculiar. O “funcionário” lhe informa que seu cartão foi clonado, lhe assusta informando que você precisa bloqueá-lo, o que é aceito de imediato. Entretanto, para que o bloqueio seja efetivado você precisa cortar o seu cartão e entregar ao outro funcionário do banco que irá até sua residência recolher o material. E mais, lhe informam uma senha de segurança para que você só entregue o cartão cortado ao funcionário que lhe informe igual numeração.
Acontece que ao entregar o cartão ao motoboy, muito provável que o chip não esteja danificado ou ainda que consigam realizar compras online com o código de segurança do cartão. Se você passou por isso, ou por caso semelhante, certamente você caiu em um GOLPE. Os bandidos, quase que de imediato, utilizarão o seu cartão de crédito, débito, basicamente esgotando o limite e saldo.
Esse já é conhecido por alguns como o Golpe do Motoboy. O golpe tem como principal alvo o idoso, pois naturalmente ele se assustará ao receber o telefonema do banco e seguirá todos os passos indicados. Mas o que fazer quando sofrer um golpe como esse?
Primeiro de tudo, deve ser ressaltado que o banco tem o dever de prestar segurança aos seus consumidores, sendo assim, todo o resto deve ser consequente. A pergunta inicial é: como esses indivíduos, que aplicam os golpes, conseguem as informações pessoais, confidenciais e detalhadas das vítimas? Ainda não existe certeza, mas o provável é que existe uma fraude interna nos bancos, havendo neste momento a primeira quebra do dever de segurança. Sendo assim, o primeiro passo é registrar a ocorrência em uma delegacia e questionar a utilização da compra, do débito ou da transferência junto à Instituição Financeira.
Não obtendo êxito na esfera administrativa, a vítima deve recorrer ao judiciário para que assim possa pleitear seus direitos. Mas existem direitos? Sabemos que de um lado a vítima entrega o cartão e presta informações ao estelionatário; do outro, a instituição financeira não cumpre com seu dever de segurança, e assim resta a dúvida quanto à responsabilidade. Em tese, são esses os pontos que são levados ao Judiciário.
Acontece que os tribunais cada vez mais têm entendido que o banco que deve ser responsabilizado pela ocorrência de tal fraude, tendo em vista que não cumpriu com seus deveres, e desconsiderando o fato que as instituições financeiras alegam que os atos fraudulentos foram realizados por terceiros, e nada eles teriam a ver. Destaquemos o fato que são entendimentos e podem variar de caso para caso a depender do juiz que julgue a causa.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em 09/08/2022, no Recurso Especial nº 1.995.458 – SP (2022/0097188-3) proferiu decisão onde assegurou que “cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto.”
Por fim, o que devemos fazer é prestarmos atenção para não cairmos em golpes. Não devemos entregar cartões, ainda que cortados, passar senhas ou dados pessoais. Acontecendo algo estranho, deve-se contactar imediatamente a instituição financeira, inclusive requerendo administrativamente o ressarcimento, bem como registrar um boletim de ocorrência. Caso não obtenha êxito, procure um advogado de sua confiança para que os trâmites possam ser seguidos.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com / @hortensianboliveira) é advogada, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Caruaru, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.