Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).
A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.