Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira*
Joana, viúva, com um único filho faleceu; esse único filho precisa fazer um inventário? É natural o questionamento acerca da necessidade do inventário neste caso, tendo em vista que existe apenas um herdeiro, sendo ele o único que irá receber os bens ou direitos da falecida.
Como ponto de partida desta coluna, acredito que devo explicar o que é o inventário. Este é um procedimento que tem como escopo formalizar a transmissão da propriedade dos bens e das responsabilidades patrimoniais que integram o patrimônio do falecido para os seus sucessores. Desta forma busca-se individualizar o patrimônio.
Nitidamente, o inventário é necessário quando existem vários herdeiros, visto que o que enxergamos mais rápido é a necessidade da partilha. E o pensamento logico seria: para que o inventário se não preciso dividir. Entretanto, o inventário possuiinúmeras funções de tal procedimento, tais como: levantamento do patrimônio do falecido, quitação de dívida, pagamento de impostos, partilha, regularização etc.
Desta forma, ampliando o leque de conhecimento das funções de um inventário acredito que a resposta ao questionamento inicial fica mais clara, sendo assim: Único herdeiro precisa fazer inventário? Sim, pois além da transferência de patrimônio o procedimento em questão visa alcançar outros diversos objetivos, como já vimos.
Sabendo da necessidade do procedimento, deve-se prestar atenção qual o melhor tipo de inventário a ser seguido. Sim, temos opções: judicial ou extrajudicial,na forma de arrolamento, em suma, quem melhor guiará o tramite será o advogado de sua confiança.
Um exemplo da necessidade do procedimento do inventário é quando o herdeiro se encontra diante de uma venda de um imóvel, que ainda está em nome do falecido. Este não conseguirá finalizar a venda sem que haja o inventário, precisando deste procedimento para que o imóvel passe para o seu nome e só assim ele consiga transferir o bem para o comprador.
Perder alguém querido é uma dor de tamanho imensurável, entretanto existem procedimentos que precisam ser adotados para que haja a regularização da transferência do patrimônio e principalmente, que sejam honradas as obrigações com credores do falecido. Regularize-se, além de impossibilitar o surgimento de problemas futuros, gerará menos gastos futuros.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.



