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Imposto de Renda

Por Blog do Vanguarda
19 de fevereiro de 2021
Coluna Esplanada
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Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda ainda não foi confirmado pela Receita Federal, entretanto deve seguir o estabelecido nos anos anteriores, oferecendo cerca de 60 dias para prestar contas junto ao fisco (01 de março a 30 de abril). Nesse momento surgem inúmeras dúvidas tais como: Eu preciso declarar? Sou isento? Por isso, apresento algumas informações essenciaissobre essas e outras dúvidas.
São obrigados a declarar aqueles que tenham recebido durante o ano base MAIS de R$ 28.559,70 de renda tributável. Mas afinal, o que é renda tributável? A renda tributável são os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo: salário, horas-extra, 13º salário, valores recebidos por seguro-desemprego, auxílios (creche, doença, funeral, pré-escolar), entre outros. Importante destacar que os auferidos pelo INSS também são tributáveis, assim os aposentados e pensionistas são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores ao valor supramencionado.

Quanto a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2020, estão obrigados a apresentar a aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Já relativamente à atividade rural quem a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou até o final de 2020.

Ainda devem declarar, aqueles que tiveram, ao fim do ano anterior (31 de dezembro de 2020, no caso atual), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020; ou ainda, quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Existe a dispensa que significa a liberalidade quando a da apresentação da declaração. A pessoa física dispensada pode apresentar ou não sua declaração, salvo no caso que conste como dependente e são elas: pessoas dispensadas da apresentação da declaração, que são:

a) Pessoas físicas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas anteriormente;
b) Pessoas físicas que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) Pessoas físicas que tiveram a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.

A pessoas dispensadas são isentas, ou seja, podem possuir renda, mas por determinação legal não precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. São isentas, por exemplo, as pessoas que tenham rendimento abaixo de R$ 28.559,70 de renda tributável, as pessoas portadoras de doenças graves etc. No entanto, existem casos excepcionais nos quais o dispensado precisa apresentar declaração, menciono a hipótese em que a pessoa física que é legalmente dispensada da apresentação da declaração do IR, mas teve imposto sobre a renda retido em 2020adquirindo o direito à restituição, nesse caso ela precisa apresentar a declaração para ser restituída.

Aqueles que arriscarem e não entregarem a declaração no prazo e devidamente preenchida, correm um grande risco de pagarem uma multa que varia de 1%do imposto por mês de atraso ou fração de atraso, lançada de ofício, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Prepare sua declaração com cautela e a apresente dentro do prazo estipulado para evitar maiores gastos. E atenção, caso não tenha prática na realização da declaração do Imposto de Renda, peça ajuda à pessoas capacitadas que possam te ajudar e evitar que você caia na malha-fina.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru

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