O Senado aprovou na noite de ontem (3) a Medida Provisória 871, editada pelo governo Bolsonaro no início do ano para combater fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O texto, com o qual a equipe econômica espera uma economia de R$ 10 bilhões por ano, foi aprovado no limite do prazo: se não passasse pelo Senado nesta segunda, a medida teria perdido a validade.
A proposta foi aprovada por 55 votos a 12. Após um acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), a maior parte da oposição na Casa havia prometido não obstruir a sessão e não pedir verificação de votos – com isso, a votação seria simbólica, sem contagem de votos.
O PT, no entanto, não participou do acordo. O partido não fez obstruções ao longo dos debates, mas o líder da legenda na Casa, senador Humberto Costa (PE), pediu verificação de votos, o que forçou a contagem nominal. O texto vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A votação atrasou mais de 1h30 para começar devido à dificuldade de atingir o quórum mínimo para ser aberta – 41 senadores. Segunda-feira não é um dia tradicional de trabalhos dos congressistas em Brasília, mas 68 senadores registraram presença no painel no plenário. A presença foi fruto do esforço de governo e aliados, que telefonaram ao longo do fim de semana para os colegas pedindo que eles chegassem antes à cidade.
Ao lado dos telefonemas, o que facilitou a aprovação da MP foram os acordos. Um deles, costurado com ruralistas, permitiu apoio à MP do INSS em troca da elaboração, por parte do governo, de um novo texto das regras contidas na MP do Código Florestal, que não foi analisada a tempo e caducou, ou seja, perdeu a validade.
No outro acordo, articulado com toda a oposição exceto o PT, o governo aceitou incluir na proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência, na parte que trata da aposentadoria rural um prazo maior para o trabalhador rural se adaptar às novas regras.
Isso porque a versão da MP 871 aprovada na Câmara prevê que o trabalhador rural possa fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Senadores consideram esse prazo curto e acusam o governo de ir contra a população mais pobre.
Assim, o acordo feito prevê que, o Senado aprovará o texto já avalizado pelos deputados na semana passada integralmente. O governo, por outro lado, se comprometeu a adotar um gatilho na PEC da Previdência para que, se em cinco anos não for atingido um percentual de cadastrados que ainda será determinado – possivelmente 50% -, o prazo será automaticamente renovado.
Considerada um dos pilares do ajuste fiscal encabeçado pela reforma da Previdência, a MP do INSS prevê a revisão de vários benefícios previdenciários, assistenciais, tributários e trabalhistas. O governo projeta que, em 12 meses, que as ações para combater irregularidades na Previdência podem gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro usou seu Twitter para pedir empenho dos senadores na aprovação da MP 871.
O principal ponto de discussão na sessão de semana passsada na Câmara foi em torno do dispositivo que prevê a concessão de aposentadoria especial rural apenas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a partir de 1º de janeiro de 2020.
O governo acabou aceitando um período de transição com duração de três anos para passar a exigir o cadastro. Dessa forma, a concessão de aposentadoria rural pelo CNIS vale a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para conseguir aprovar a MP na Câmara, o governo também fez um acordo e concordou em estender o prazo para a apresentação de recurso, em caso de suspensão do benefício no pente-fino. A MP, inicialmente, fixava um prazo de 30 dias. Esse prazo foi ampliado para 60 dias.
A contragosto do governo, os deputados incluíram no texto uma emenda que proíbe o compartilhamento de dados do cadastro de trabalhadores rurais e entidades de direito privadas. Isso impede que o governo repasse dados a alguns órgãos como Dataprev e Funpresp.
Os deputados também aumentaram para 30 dias (trabalhador urbano) e 60 dias (trabalhador rural ou segurado especial) – a MP propunha 10 – o prazo para os trabalhadores rurais e urbanos apresentarem sua defesa em caso de indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão do benefício.
Fonte: Congresso em Foco