A Câmara Municipal de Caruaru através de sua Consultoria Jurídica vem apresentar ao público em geral NOTA TÉCNICA acerca dos Projetos de Lei de autoria do Executivo de nº 8515 de 2020 e nº 8516 de 2020.
O Projeto de Lei nº 8515 de 2020, que trata do aumento do valor da contribuição previdenciária para 14% em caráter compulsório dos setores ativos, aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, passou a ser de norma de repetição obrigatória, visto que posto no texto Constitucional, por força da Reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado – 2019. Portaria publicada pela Secretaria Especial de Previdência de número 1.348, de 03 dezembro de 2019, estabelecia prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determina adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS de Estados, Distrito Federal e Municípios. A portaria estabeleceu que os municípios terão até 31 de julho do ano em curso (2020) para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos a 14%, como determina a reforma. Desse modo, o Executivo Municipal teria até o dia 31 de Junho de 2020 para cumprir a determinação legal. O Projeto de Lei apresentado pelo Executivo possui critérios de constitucionalidade e legalidade aptos a sua aprovação. Devendo mencionar que a Câmara de Vereadores de Caruaru agiu com zelo no devido processo legislativo, discutindo a proposição nas instâncias deliberativas nos termos regimentais, com a presença de membros do executivo e demais corpo técnico da Casa Legislativa com a presença de todos os vereadores membros das comissões pertinentes.
Com relação ao Projeto de Lei de n 8516 de 2020, proposição legislativa de autoria do Executivo que trata sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito municipal, deve ficar consignado que a Câmara Municipal não aprovou restrições ou congelamento de aumento de salários dos Professores, pois o projeto não se destinava a esse fim. O susodito projeto foi discutido com substância e profundidade pelas comissões, e em duas ocasiões com membros do executivo, que utilizaram os seguintes argumentos, fora os já postos no presente projeto:
1. O Projeto beneficiaria um número considerável de Professores que percebiam remuneração inferior ao Piso salarial nacional.
2.O momento de pandemia fragilizou a capacidade financeiramente o Município, não permitindo que houvesse a atualização do Piso Nacional 2020, de forma linear;
Desse modo o Projeto de Lei não foi objeto de descuido, nem tratado com toque de caixa ou afogadilho, sendo matéria que não retira direitos dos professores, nem como dito, congela seus vencimentos em eventuais aumentos que possam ser aplicados, por meio de proposições apresentadas pelo Executivo.
Outrossim, a Câmara Municipal reitera o compromisso com a legalidade de seus atos, bem como ressalta a importância dos Professores e da necessidade de políticas afirmativas que venha valorizar a docência e todos os profissionais envolvidos com a educação em nosso município.
João Américo Rodrigues de Freitas
Consultor Jurídico Geral da Câmara de Vereadores de Caruaru.