A partir do início do próximo mês começa a vigorar a nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em dezembro de 2018, com novas regras de portabilidade para planos empresariais. Com isso, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade poderão poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência.
Além disso, a norma também prevê a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e deixa de exigir compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
De acordo com a ANS, a mudança vai proporcionar mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras. A agência lembra que para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual, uma vez que as novas regras deixam de exigir a compatibilidade de cobertura, mas mantém a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos.
Para orientar o consumidor sobre seus direitos e ensinar como fazer a mudança, a ANS preparou uma cartilha com informações importantes sobre o tema. O conteúdo reúne esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e outros possíveis alvos de dúvidas. “Realizamos oficinas para orientar os atores do setor e estamos divulgando as novas regras por vários canais, mas é fundamental orientarmos especificamente os beneficiários para que conheçam seus direitos. É a esse público que a cartilha é direcionada”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Ele reforça que a cartilha visa municiar o beneficiário de informações para que ele tenha seu poder de escolha garantido. “Empoderar o consumidor é também papel da agência reguladora, cuidando para que o usuário esteja respaldado para negociar seu plano com a operadora”, diz o diretor.
O especialista em direito da saúde, Elano Figueiredo lembra que na teoria a nova resolução é positiva para o consumidor, mas que com o tempo será possível comprovar a utilidade de fato dela. “A portabilidade dos planos individuais, por exemplo, foi importante para os momentos de insolvência e liquidação de operadoras, pois permitia a migração dos beneficiários. Vamos ver como o consumidor vai abraçar esta nova”, pondera Figueiredo.