Por Hortênsia Nunes B de Oliveira
Anualmente, acompanhamos e aguardamos a ocorrência desastres ambientais totalmente previsíveis e evitáveis. As chuvas desse mês em nosso estado trouxeram consequências absurdas, com um número elevadíssimo de mortes. Mortes, diga-se de passagem, em regra, de pessoas de uma classe econômica baixa, que não podem escolher onde morar.
Historicamente, o movimento populacional (que ganhou força com o êxodo rural) criou o que hoje conhecemos como os grandes centros urbanos. Contudo, com a urbanização, surgiram diversos problemas, entre eles destacam-se a falta de regulamentação, distribuição de locais impróprios, impermeabilização do solo e canalização. Os impactos da urbanização demandam de um efetivo planejamento urbano, processo que deveria ter sido iniciado desde o princípio da urbanização, entretanto não foi.
Uma alta concentração populacional, decorrente de um desordenamento resultante da urbanização, bem como do uso de áreas que seriam impróprias para moradias, além da insuficiência de infraestrutura, por exemplo, fortificam a lógica de um consequente desastre. O que vemos hoje é resultado da ausência da implantação e da cobrança do ideal planejamento urbano nos municípios.
A ausência de regras que definem como e quando podem ser utilizadas determinadas áreas, impactam diretamente do resultado desastroso que temos hoje. Portanto, devem ser implementadas políticas públicas nos municípios, a aplicação de legislações (em especial urbanística e ambientais) é uma delas. Porém, infelizmente, isso não é uma realidade.
A grande maioria dos municípios não vislumbra a necessidade da prática e implementação do direito urbanístico e do planejamento urbano adequado. Ações essas que minimizariam certamente os impactos dos desastres anualmente aguardados, facilitando inclusive a adequada e necessária análise de gestão de riscos.
O quanto o poder público poderia prevenir desastres levando em consideração a legislação urbanística e ambiental? Quantas e quantas mortes seriam evitadas com ideal planejamento urbano?
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira
(hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público



