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Outubro Rosa chama atenção para direitos das trabalhadoras durante tratamento do câncer

Por Blog do Vanguarda
27 de outubro de 2026
Outubro Rosa chama atenção para direitos das trabalhadoras durante tratamento do câncer
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Especialista explica regras sobre afastamento, exames preventivos, FGTS e proteção contra dispensa discriminatória

O diagnóstico de câncer de mama pode provocar mudanças que vão além da rotina de consultas e tratamentos. Para mulheres que estão no mercado de trabalho, também surgem dúvidas sobre afastamento, renda, realização de exames e manutenção do emprego. No Outubro Rosa, conhecer esses direitos pode ajudar a enfrentar esse período com mais segurança.

Segundo Valdir Garcia dos Santos Júnior, professor do curso de Direito do da Wyden, a legislação prevê diferentes mecanismos de proteção, mas é importante entender em quais situações eles se aplicam.

“Nem todo diagnóstico leva necessariamente ao afastamento do trabalho. Há mulheres que conseguem manter suas atividades normalmente e outras que, em razão da doença ou do tratamento, ficam temporariamente impossibilitadas de trabalhar. Por isso, cada situação precisa ser analisada de acordo com suas características”, explica.

Quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos, a segurada pode solicitar ao INSS o benefício por incapacidade temporária. Em regra, a empresa é responsável pela remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento. Nos casos de neoplasia maligna, não é exigida a carência mínima de 12 contribuições, desde que sejam atendidos os demais requisitos previdenciários, como a qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade.

A legislação também garante à trabalhadora regida pela CLT a possibilidade de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

“É um direito que reforça a importância da prevenção. A realização de exames não deve ser adiada por receio de desconto salarial ou de problemas no ambiente profissional”, afirma o professor.

Outro benefício previsto é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de neoplasia maligna. A possibilidade também pode ser utilizada quando a doença acomete dependente do trabalhador, desde que sejam apresentados os documentos exigidos.

Entre as principais dúvidas está a possibilidade de demissão durante o tratamento. O professor esclarece que o diagnóstico de câncer, isoladamente, não estabelece estabilidade geral no emprego. Entretanto, uma dispensa motivada por discriminação pode ser questionada judicialmente.

A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito pode ser presumida discriminatória. Nessa hipótese, o empregador pode demonstrar que o desligamento teve motivo legítimo e não discriminatório. A análise depende das circunstâncias de cada caso.

“É importante diferenciar uma dispensa regular de uma situação em que a doença tenha sido determinante para o desligamento. Quando houver dúvida, a orientação jurídica pode ajudar a trabalhadora a compreender quais medidas são cabíveis”, afirma.

Para o professor, a informação também contribui para reduzir inseguranças em um momento já marcado por preocupações com a saúde.

“O tratamento exige atenção física e emocional, mas também traz questões práticas relacionadas ao trabalho e à renda. Conhecer os direitos existentes ajuda a paciente a buscar orientação e tomar decisões com mais segurança”, conclui.

Cinco dúvidas sobre câncer e trabalho

Posso faltar ao trabalho para fazer exames preventivos de câncer?

Sim. A CLT permite a ausência por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Ter câncer dá direito automático ao afastamento pelo INSS?

Não. O benefício depende da comprovação de incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

É preciso ter contribuído por 12 meses para receber o benefício?

Em regra, sim. Nos casos de neoplasia maligna, porém, a carência mínima pode ser dispensada, desde que os demais requisitos previdenciários sejam atendidos.

Quem tem câncer pode sacar o FGTS?

Sim. O saque é permitido em caso de neoplasia maligna do trabalhador e também pode ser solicitado quando a doença acomete dependente, mediante a apresentação da documentação exigida.

A empresa pode demitir uma trabalhadora durante o tratamento?

O câncer não gera, por si só, estabilidade automática. Entretanto, se a dispensa tiver caráter discriminatório, poderá ser questionada judicialmente.

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