Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*
Manaus-AM estampou inúmeras manchetes de jornais nacionais e internacionais, infelizmente de forma extremamente negativa. Forma esta que mais uma vez transpassa a imagem negativa do país, que é visto como um enorme subúrbio mundial. Falta de oxigênio, chocante.
Mortes seguidas por mais mortes, soluções tardias para problemas que precisavam de resoluções antecipadas. Vidas em jogo. Jogo esse perdido por falta de responsabilidade e humanidade de tantos, desde os governantes que menosprezaram as reais necessidades de efetivo planejamento, à determinados cidadãos, integrantes desta mesma sociedade que estocaram oxigênio para vendê-los mais caro.
A discussão sob a real responsabilidade ainda é ampla. O Governo Federal afirma que a responsabilidade seria do Estado, o Estado afirma que a responsabilidade seria do Governo Federal, e assim uma discussão que está em constante repeat. Essa discussão que surge na política, deságua no mundo jurídico, que tem a obrigação de agir de forma isonômica, técnica e imparcial.
Tal discussão parece ser repetitiva, uma vez que já fora elucidada e decidida. Desde março de 2020 o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os Municípios e os Estados poderiam tomar as medidas que fossem necessárias no combate ao Coronavírus. Tanto é assim que diversos estados e municípios vêm tomando medidas preventivas, como isolamento social e fechamento do comércio.
Na decisão proferida pelo Supremo, ficou considerado que os governos das três esferas (federal, estadual e municipal) possuem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde, ou seja, todos os entes podem legislar desde que seja respeitada a autonomia de cada ente. Além disso, a nossa Carta Magna estabelece que é competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.
Visto isso, é claro perceber que os governos de Manaus, do Amazonas e do Brasil falharam conjuntamente e devem ser responsabilizados solidariamente e proporcionalmente. Contudo, o momento não deve ser apenas de solidariedade, mas também de ação, visando amenizar os efeitos drásticos da pandemia. Sigamos respirando, fortes, mesmo sem a ajuda de aparelhos.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru