Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*
Em junho de 2020, um dos maiores aplicativos do mundo, o WhatsApp, anunciou que o Brasil seria pioneiro em receber uma atualização que permitiria o envio e o recebimento de dinheiro, bem como pagamentos por produtos e serviços para contas do WhatsApp Business. Para isso, o aplicativo usaria cartões cadastrados, sendo eles inicialmente das bandeiras Visa e Mastercard.
Tal inovação não fora recebida com bons olhos, já que o Banco Central – BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE suspenderam de imediato e integralmente a disponibilização da função em nosso país. Em conjunto, determinaram que as bandeiras dos cartões paralisassem as funções, posto que poderiam existir grandes riscos, o que comprometeria o adequado funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
O SPB poderia sofrer alguns danos irreparáveis, pois a atualização do App atingiria a concorrência, a eficiência e a privacidade de dados. Na época, o BC emitiu nota informando que “a motivação do BC para a decisão é preservar um adequado ambiente competitivo, que assegure o funcionamento de um sistema de pagamentos interoperável, rápido, seguro, transparente, aberto e barato”. Em contraponto, o WhatsApp alegou que “objetivo é fornecer pagamentos digitais para todos os usuários do WhatsApp no Brasil, com um modelo aberto e trabalhando com parceiros locais e o Banco Central”.
Inquestionável é o fato que o BC precisava analisar os riscos e verificar a observância dos princípios e das regras previstas na Lei nº 12.865/2013. Para isso, o BC modificou suas regras visando impedir na época que o WhatsApp se transformasse em um meio de pagamento, posto que só ele decidiria a empresa que poderia integrar o SPB, o que gerou dupla interpretação acerca do modo de operação. Existiam questionamentos acerca dos atos do BC, que poderia estar favorecendo as famosas maquininhas de cartão.
Não tínhamos o funcionamento do Pix, projeto do BC que fora implementado recentemente, o que gerou comentários alegando que o BC havia suspendido atualização do WhatsApp possivelmente porque estaria priorizando o seu sistema de pagamentos. Visto que a função desenvolvida pelo WhatsApp lhe daria uma posição econômica e mercadológica ainda maior, fazendo-o hegemônico já que é o aplicativo mais popular do país, além do que já iniciariam a atividade com milhões usuários.
Ocorre que com lastra discussão, o BC esta semana anunciou que iria autorizar a realização de pagamentos pelo WhatsApp, podendo assim serem efetuadas transações pelas operadoras de Cartão Visa e MasterCard. Em pronunciamento, foi enfatizado o “casamento entre mídia social e o mundo das finanças. Os controladores têm de entender como regular, enfrentar e o que significa para competição na sociedade”. Entretanto, foram autorizadas apenas as funções de transferências, pré-pago e depósitos. Já os pagamentos por produtos e serviços para contas do WhatsApp Business estão proibidos pois seguem em análise.
A Segurança do usuário consumidor deve sempre ser a principal pauta, de forma conjunta com a preservação de uma concorrência justa. O acompanhamento realizado pelo BC e pelo CADE deve ser intenso para que consolidem suas funções de forma eficiente e eficaz, posto que deve ser realizado, nos termos legais, o acompanhamento das necessidades dos usuários finais, focando na liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, realizando o tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços”.
Os eventuais riscos relacionados à concorrência, a eficiência e a privacidade de dados foram momentaneamente resolvidos e os órgãos de controle optaram por fomentarem a modernização e integração de aplicativos sociais e financeiros. Nos parece que novos horizontes serão atingidos com tal autorização, que pode inclusive reduzir custos para os usuários. Entretanto, nós como consumidores devemos ficar sempre alerta acerca da qualidade do serviço e principalmente dos seus impactos.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru