quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Coluna Esplanada

BRASÍLIA, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2021

Chapa Bolsonaro-Mourão

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julga, em fevereiro, duas ações – da coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) – que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. As denúnicas apontam que empresários bolsonaristas contrataram serviços para envio em massa de mensagens por meio do WhatsApp, o que teria desequilibrado a disputa. O plenário da Corte Eleitoral deve decidir, antes do julgamento do mérito, sobre um pedido da Procuradoria Geral Eleitoral para coleta de mais provas, incluindo quebras de sigilo.

Mais duas

De acordo com informações do TSE solicitadas pela Coluna, a chapa eleita em 2018 é alvo de mais duas ações protocoladas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). Também envolvem suspeita de envio de disparo de mensagens em massa.

Fake News

Essas ações ainda aguardam compartilhamento de dados de inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado inquérito das Fake News.

Mulheres

Estão na fila outras duas ações apresentadas pelas coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) que apontam suposto abuso eleitoral decorrente de um ataque hacker ao grupo virtual “Mulheres contra Bolsonaro”.

Distúrbios

O TSE também recebeu, na última semana, pelo menos três representações para que Bolsonaro se explique sobre acusações de fraude no sistema eleitoral brasileiro. O presidente afirmou que foi “roubado nas eleições de 2018” e que distúrbios poderão acontecer no Brasil em 2022 caso não seja adotado o voto impresso.

Sigilosos

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), negou à Polícia Federal o compartilhamento de documentos sigilosos.

Pandemia

No ofício de resposta (nº 121– CPMI FAKENEWS), Coronel posiciona que eventual decisão (pelo compartilhamento) só se legitimaria após deliberação do plenário da CPMI. A comissão está parada desde o início da pandemia. “O único caminho aberto a esta Presidência é o de negação do pedido”, encerra o senador.

Adesão

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e seu candidato apadrinhado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), dão como certa a adesão das bancadas do PT e do PDT. Os senadores petistas se reúnem hoje para bater o martelo sobre a sucessão na Casa.

Líderes

Dois motivos pesam para a inclinação do PT à candidatura de Pacheco: o partido já apoia o bloco do MDB na Câmara (Baleia Rossi) e, no Senado, entre os possíveis candidatos emedebistas, estão os dois líderes do Governo Bolsonaro.

Onipresente

A deputada federal Tabata Amaral (PDT) está numa agenda intensa entre São Paulo – seu estado de origem – Brasília, onde exerce o mandato e o Recife, terra do seu noivo e prefeito João Campos. Sua rotina começa na sexta à noite e só termina na manhã de segunda-feira. Participa de todas as agendas do gestor.

Sono

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) ironiza declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que classificou Bolsonaro de ‘covarde’. “Despertou de um sono profundo? Só lembro ao deputado que quem tem instrumentos e não age é também covarde e cúmplice do que está ocorrendo. Vai abrir o impeachment?”, indaga.

Estoque

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, terá que prestar explicações, até o fim desta semana, sobre o estoque de seringas e agulhas da União e dos estados para iniciar a vacinação contra o Covid-19. A determinação é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

Caruaru: 96,05% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até este domingo (10), 96,05% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 43.857, dos quais 17.664 foram através do teste molecular e 26.193 do teste rápido, com 13.608 confirmações para à Covid-19, incluindo um óbito que estavam em investigação, no dia 10 de janeiro, sendo ele: mulher, 80 anos, com comorbidades.

O número de casos descartados subiu para 29.609.

Também já foram registrados 59.740 casos de síndrome gripal. Hoje, 37 pacientes estão orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Covid-19: mais duas mortes em Caruaru

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta sexta-feira (8), 96,05% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 43.788, dos quais 17.595 foram através do teste molecular e 26.193 do teste rápido, com 13.575 confirmações para a Covid-19, incluindo dois óbitos que estavam em investigação, nos dias 9 de julho de 2020 e 3 de janeiro de 2021, sendo eles: homem, 68 anos, com comorbidades; homem, 62 anos, com comorbidades.

O número de casos descartados subiu para 29.575.

Também já foram registrados 59.549 casos de síndrome gripal. Hoje, 89 pacientes estão orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Colégio Exato Prime continua com matrículas abertas e apresenta grandes novidades para 2021

O Colégio Exato Prime, em Caruaru, continua com as matrículas abertas para 2021. Este ano, a unidade conta com muitas novidades, que prometem dar uma alavancada não só no sistema educacional da instituição, mas de toda a cidade.

Os estudantes do Exato Prime agora têm à disposição o programa bilíngue da Internacional School, considerado pelo Prêmio Top Educação como o melhor programa bilíngue do Brasil. Além disso, o colégio conta com o sistema didático Pitágoras de Ensino, que oferece soluções educacionais completas e integradas, utilizando toda tecnologia para que se possa potencializar a trajetória de todo o currículo pedagógico. “Os conteúdos e as metodologias são os caminhos para se adequarem melhor às características de cada turma, facilitando o engajamento e o desempenho de todos”, disse a coordenadora pedagógica, Maysa Alcântara.

Já o Internacional School tem como propósito desenvolver soluções bilíngues efetivas, isto é, ensinar o idioma coerente com a realidade das escolas brasileiras e, principalmente, com as do Nordeste. As aulas serão bastante criativas e práticas e acontecerão dentro de um ambiente de total imersão na língua inglesa. “Durante as aulas, os alunos aprenderão não apenas o idioma, mas também as habilidades e competências que os acompanharão por toda a vida e ao longo de suas carreiras”, enfatizou a coordenadora.

Essas novidades abrangem todos os níveis educacionais do colégio, desde o ensino infantil ao médio. “É de grande importância salientar que trabalhamos com um sistema sociointeracionista, com uma visão construtivista, que vislumbra o desenvolvimento do ser humano como um todo. Buscamos sempre a formação de cidadãos globais, pautados na participação ativa dos alunos no processo de aprendizagem”, disse dra. Amélia Vidigal.

Segundo ela, essa combinação de conteúdos curriculares, de inteligência emocional e de desenvolvimento tecnológico, permite que os estudantes, professores e colaboradores desenvolvam uma visão do sistema como um todo, contribuindo profundamente com a formação educacional e a saúde física e mental de todos os que compõem a família Exato.

“O nosso ensino, que integra a valorização da natureza, tem a sustentabilidade como elemento indispensável à preservação do meio ambiente, pois possui como estrutura basilar da vida o criacionismo e Jesus Cristo como o principal fundamento de nossa existência. A formação de valores sociais, norteada pela ética, disciplina, respeito, empatia, colaboração e trabalho em equipe, é parte fundamental do nosso ensino, por ser a consolidação de uma educação que abrange muito mais do que as dependências da escola, pois alcança os mais variados lugares da sociedade com a formação de cidadãos capazes de construir um país cada vez melhor”, informou dra. Amélia.

Estrutura

O colégio oferece turno integral semanal, com banca de estudos, aulas de robótica, conservatório de música, sala de terapia ocupacional, horta sustentável de alimentos orgânicos, salão de jogos, anfiteatro, psicomotrocidade, aulas de karatê, transporte escolar, monitoria psicossocial, natação, tênis de mesa, aulas de violão e de teclado. Destaque para as aulas profissionais de natação, em parceria com a Aquafit, onde vários talentos já foram formados.

“Desde a estrutura física (passando pelo cuidado com a alimentação e o acompanhamento pedagógico) à metodologia de ensino, tudo foi pensado com foco nas necessidades de cada faixa etária”, concluiu dra. Amélia Vidigal.

O Colégio Exato Prime fica localizado na Rua Pascoal Leme, no Bairro Maurício de Nassau, em Caruaru. Mais informações pelo telefone (81) 3721-7737 e pelas redes sociais
www.exato prime.com.br (portal) @exatoprime (Instagram) e exatoprime (Facebook)

IPVA: já olhou o seu?

Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira*

Você é proprietário de veículo automotor? Já está lembrado de suas obrigações? Certamente já está de olho para o pagamento do seu IPVA, ou pelo menos deveria. Mas você sabe o que é esse imposto?

IPVA é uma sigla utilizada para identificarmos o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores, sejam eles terrestres, aquáticos e aéreo. Este tributo possui competência Estadual, é devido anualmente e é regido em Pernambuco pela Lei nº 10.849/1992.

Considera-se ocorrido o fato gerador a depender do caso. O mais comum é para o caso de veículos usados, quando ele é gerado no primeiro dia útil de janeiro. Podemos exemplificar outro momento quando se tratando de veículo novo, que se considera ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição pelo consumidor, ainda quando da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora de veículos. Também se considera ocorrido na data em que se perde a imunidade ou a isenção.

O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 4%. No presente ano, os valores do IPVA relativos ao exercício de 2021 estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico www://sefaz.pe.gov.br/Serviços/IPVA. Já o prazo para o recolhimento do imposto relativo a veículos usados modifica conforme número do último dígito da placa identificadora do veículo, iniciando em 9.2.2021, conforme a tabela elaborada e disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Além das hipóteses de pagamento, que são mais comuns, existem na legislação hipóteses de imunidade, de concessão de redução da base de cálculo e da alíquota, bem como de isenção. As imunidades visam garantir direitos sociais e fundamentais, quem possui direito a estas são por exemplo órgãos públicos da administração direta federal, estadual e municipal, visando manter uma reciprocidade.

As hipóteses de isenção estão previstas no artigo 5º da Lei respectiva e podemos mencionar algumas, que são: veículo nacional de portador de deficiência ou entidade; veículo rodoviário utilizado na categoria táxi, observando-se alguns requisitos; veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista etc. Para o reconhecimento do direito à fruição desse benefício fiscal relativo ao IPVA, o requerimento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, até o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

Por fim cabe desmistificar uma dúvida que sempre aparece quando falamos desse imposto. Ao contrário do que muitos pensam o valor que é pago ao quitar o IPVA não é utilizado exclusivamente para conserto de rodovias, estradas e ruas. O imposto não é vinculado, e nesse caso, entra como recurso para Administração Pública Estadual, podendo ser gasto de acordo com as necessidades do Governo.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira é advogada, Pós-Graduada em Direito Processual Civil e Direito Tributário e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico- OAB/Caruaru

Prazo de adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 29 de janeiro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês de janeiro, 29 de janeiro. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma:

180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes em 2020 não serão excluídos

Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas.

Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19.

MPPE assina termo de cooperação técnica para lançamento do projeto Monitor de Justiça

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assinou ontem, 7, ao lado do governador do Estado, Paulo Câmara; do secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Alexandre Rebelo; do secretário de Defesa Social em exercício, Humberto Freire; do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Mauro Alencar; e do defensor-geral em exercício, Henrique Costa, o Termo de Cooperação Técnica para operacionalização do projeto Monitor de Justiça. O projeto, gestado no âmbito do Pacto Pela Vida, irá monitorar os casos de homicídio com autoria esclarecida, diagnosticando possíveis entraves em cada uma das fases do processo (inquérito, denúncia, instrução e julgamento).

“Vamos buscar, nesse processo de integração com as instituições, dar mais celeridade desde a ocorrência até o julgamento. Isso vai ser totalmente monitorado, com a participação de todos, para que as respostas sejam efetivas e garantam a certeza de rapidez em relação à justiça para quem comete algum tipo de delito no Estado de Pernambuco. Neste ano teremos muito que fazer para melhorar a segurança de Pernambuco, para que o Estado possa continuar a ser referência numa política consistente, de diminuição de criminalidade e diminuição da sensação de insegurança”, pontuou Paulo Câmara..

Com o projeto a meta principal é reduzir de cinco anos (média nacional) para o prazo de 399 dias o julgamento de casos de homicídios consumados e com autoria identificada. O trabalho envolve uma articulação do MPPE junto ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa Social (Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Militar de Pernambuco e Perícia Forense), a Defensoria Pública de Pernambuco (Depen-PE) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Sempre que ocorre um homicídio, começa uma sequência de dores. Tenho 22 anos de experiência escrevendo sobre direito penal e posso afirmar que o Sistema de Justiça brasileiro é famoso pela sua morosidade. Temos, ainda, uma legislação com penas muito leves e é dever do Ministério Público garantir a solução de crimes e a promoção da justiça, então haverá um esforço institucional articulado para a solução dos casos e encaminhamento à julgamento, retirando a sensação de impunidade sentida pela sociedade. Assim, há um compromisso com a redução do tempo de tramitação de inquéritos policiais e demais ações penais, respeitando as normas constitucionais legais do processo, mas fazendo com que os casos de homicídio, por exemplo, sejam resolvidos em um período menor”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

O projeto irá, inicialmente, funcionar nas sete cidades com os maiores índices de criminalidade, a saber: Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares, Paulista e Vitória de Santo Antão. Municípios que concentram 23,5% do índice dos crimes violentos letais e intencionais ocorridos em Pernambuco em 2020. “São municípios que já acompanhamos há algum tempo e que trazem um impacto nos índices monitorados pelo Pacto Pela Vida. O Monitor de Justiça estará observando as cidades que precisam realmente de um esforço maior para reduzir sensivelmente o tempo dos julgamentos”, explicou o promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Luís Sávio Loureiro.

ATRIBUIÇÕES – No estabelecimento do programa, competirá ao CAOP Criminal, por exemplo, a indicação de membros para atuar nos inquéritos policiais e nos procedimentos acessórios deles decorrentes, em apoio ao membro titular; indicar servidores para realizar o apoio necessário; diligenciar o cumprimento dos prazos legais; realizar o acompanhamento mensal para avaliação do desempenho do MPPE, bem como representar o MPPE no Comitê Gestor do Programa Monitor de Justiça, a fim de sugerir o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho em todas as etapas da investigação, do processo e do julgamento dos casos de homicídio; sempre visando contribuir para o alcance das metas do Programa. Além disso, promover eventos, seminários, painéis ou outras atividades; prestar apoio técnico na área jurídica aos membros em todas as fases de execução.

Caberá, ainda, aos membros responsáveis pelas Promotorias e Procuradorias de Justiça escolhidas para participar do Programa promover as atividades próprias de execução finalística, desempenhando as funções atribuídas nos inquéritos policiais de crimes de homicídio, cumprir e velar para que sejam obedecidos os prazos previstos em lei, bem como prestar informações, quando necessário. Já ao membro do MPPE que realiza o acompanhamento do programa Pacto Pela Vida – notadamente o assessor-técnico da Procuradoria Geral de Justiça, Luís Sávio Loureiro – caberá a coordenação interinstitucional do projeto, realizando a interlocução do MPPE com os demais poderes, acompanhar o desempenho e as metas do programa, entre outras funções.

Governo assina contrato para compra de 100 milhões de doses da CoronaVac

“Hoje, nós assinamos com o Butantan. Menos de 24 horas depois da MP (que libera compra de vacinas antes de aval da Anvisa), nós assinamos o contrato para as primeiras 46 milhões de doses até abril e 54 milhões de doses no decorrer do ano, indo a 100 milhões de doses”, disse Pazuello.

O general lembrou que, desde outubro, a pasta já havia assinado um memorando de entendimento, mas que só poderia assinar um contrato após a publicação da Medida Provisória 1.026, em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (6).

“Eu só podia fechar o contrato e empenha com a MP, que dá essa autorização, se não eu tenho que esperar (a vacina) ficar pronta e registrada, e incluir no SUS e depois pagar. São as leis do nosso país, aliás, muito boas, que protegem o cidadão e o erário público”, disse Pazuello.

Durante a coletiva, o secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, reforçou a necessidade da MP para a compra da vacina. “Estávamos em tratativas, memorandos de entendimento, mas não podíamos contratar”, enfatizou ao citar a lei 6.360, de 1976, que proibia a comercialização de produtos anteriormente ao registro na Anvisa.

No entanto, contradisse o ministro quando indicou que estão garantidas pelo contrato apenas as primeiras 46 milhões. “Não temos orçamento neste momento para fazer a contratação integral das 100 milhões de doses. […] Em um primeiro momento, é uma contratação de 46 milhões de doses com a opção de 30 dias ao término dessa entrega nós fazermos um novo contrato para adquirir as outras 54 milhões”, explicou.

Eficácia de 78%

O Instituto Butantan informou nesta quinta-feira à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que a vacina CoronaVac, feita em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, tem uma eficácia de 78% em casos leves e 100% em casos graves. As informações foram confirmadas pelo governo de São Paulo em coletiva de imprensa.

O percentual significa que a cada grupo de 100 pessoas que recebem as duas doses do imunizante, 78 estarão efetivamente imunizadas contra a covid-19. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda percentual mínimo de 50% de eficácia para que um imunizante seja registrado.

No caso das ocorrências graves da doença, a eficácia é de 100%. Anteriormente, em coletiva de imprensa, realizada em 23 de dezembro, o diretor do Butantan, Dimas Covas, já havia informado que o grau de proteção do imunizante em relação a casos graves foi de 100%.

Pernambuco publica portaria com regras sanitárias para eventos sociais; confira itens

O Governo de Pernambuco publicou, na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, uma portaria que estabelece regras sanitárias para a realização de eventos sociais. Esta semana, foi anunciada a redução da capacidade máxima permitida no setor de 300 para 150 pessoas.

A portaria entra em vigor na próxima segunda-feira (11) e é assinada pelos secretários estaduais de Saúde, André Longo, e de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio.

O texto explica que as medidas foram tomadas para conter a curva de disseminação da Covid-19 no Estado. Segundo a portaria, são classificados como eventos sociais festas de casamentos, batizados, formaturas e similares.

Os eventos deverão ser realizados entre 6h e meia-noite. “Admite-se uma tolerância de 30 minutos, para permitir a saída de todos os clientes dos estabelecimentos.

Entre os principais pontos estabelecidos, o uso de máscaras durante todo o evento por parte dos funcionários e artistas, a limitação de 10 pessoas por mesa e o reforço na limpeza.

Em caso de descumprimento das medidas, a empresa organizadora será responsabilizada.

Veja todos os itens expressos na portaria:
I. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;

II. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;

III. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;

IV. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;

V. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.

VI. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;

VII. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

VIII. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 m, sempre que possível.

IX. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

X. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;

XI. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;

XII. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;

XIII. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

XIV. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%; A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;

XV. A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;

XVI. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;

XVII. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;

XVIII. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

XIX. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;

XX. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;

XXI. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

XXII. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19; Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;

XXIII. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

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