segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Caruaru: 94,46% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta terça (20) 94,46% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 27.166 dos quais 9.762 foram através do teste molecular e 17.404 do teste rápido, com 9.391 confirmações para à Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 17.391.

Também já foram registrados 36.483 casos de síndrome gripal, dos quais 1.363 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Bate asas, Patativa, bate asas

O momento crítico do Central Sport Club na Série D do Campeonato Brasileiro parece ter ficado para trás. Depois de um começo irregular com seis empates em seis jogos, que deixou o torcedor preocupado, a Patativa voltou a bater asas e vencer.

A vitória pelo placar de 4×0 diante do Coruripe no ultimo domingo já mostrou uma franca ascensão no elenco do treinador Sílvio Criciúma. Esse foi o primeiro triunfo do alvinegro na competição.

Em busca da sequência, o Central volta a campo nesta quarta-feira (21), quando terá pela frente o mesmo Coruripe, agora jogando em terras alagoanas.

Para o torcedor resta a esperança que a diretoria siga buscando pagar os salários aos atletas, comissão técnica e funcionários alvinegros e que o plantel siga lutando, suando a camisa e vencendo os jogos. Quem sabe no final desse filme preto e branco não venha uma classificação para a Série C e o povo caruaruense possa gritar em uma só voz… Bate asas, Patativa, bate asas.

MEC divulga resultado prévio da avaliação de livros didáticos

O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje (20) o resultado prévio da avaliação pedagógica das obras didáticas que serão distribuídas ao ensino médio no ano que vem, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Todos os pareceres sobre as obras estarão disponíveis amanhã (21) na página do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) (módulo Livros, aba Avaliação). O acesso aos pareceres será feito por meio do representante legal, detentor de direito autoral, já cadastrado no sistema no momento da inscrição da obra, ou por seu substituto, se for o caso.
A portaria traz a lista de obras reprovadas e de obras aprovadas mas que necessitam de correção em falhas pontuais. Nesse último caso, a obra didática deverá ser reapresentada corrigida no prazo de dez dias corridos. Ela só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas.
Os editores, tanto das obras reprovadas quanto daquelas aprovadas condicionadas à correção, poderão apresentar recursos fundamentados, também no prazo de dez dias. De acordo com a portaria, não serão aceitos pedidos genéricos de revisão da avaliação e o detentor de direito autoral poderá enviar apenas um recurso por obra. A decisão sobre os recursos será divulgada em até 30 dias, na página do Simec.
Em dezembro de 2019, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC e que coordenada o programa do livro didático, convocou, por meio de edital os editores interessados em participar da edição de 2021 do PNLD para aquisição de obras didáticas, literárias e de recursos digitais destinados aos estudantes, professores e gestores escolares do ensino médio das redes públicas de todo o país. As obras a serem adquiridas foram divididas em cinco objetos, cada um com prazo de inscrição específico.
Objetos
O resultado divulgado hoje (20) diz respeito ao objeto 1: Obras de Projetos Integradores e Projeto de Vida, que serão distribuídas em 2021. No dia 30 de setembro, encerraram-se as inscrições para as obras do objeto 2: Obras por Área do Conhecimento, que incluem livro das quatro grandes áreas do conhecimento – linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas.
As inscrições para objeto 3: Obras de Formação Continuada para Professores e Gestores, e objeto 5: Obras Literárias, estão previstas para janeiro e março de 2021, respectivamente. Os livros desses objetos e do objeto 2 serão distribuídos em 2022.
Os critérios de aquisição para o objeto 4: Recursos Educacionais Digitais foram publicados na semana passada em edital específico e os prazos para inscrição começam em fevereiro do ano que vem. Todos os editais estão disponíveis na página do FNDE.
Após passarem pelas etapas de análise das obras e das empresas produtoras dos materiais, as obras aprovadas ficarão à disposição para a escolha de professores, coordenadores pedagógicos e diretores escolares. Os materiais escolhidos e contratados devem estar em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino médio e serão distribuídos para as escolas públicas de todo o país.
A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos, em ciclos diferentes, educação infantil; anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º); anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º); e ensino médio. Os segmentos não atendidos em um determinado ciclo recebem livros de forma complementar, correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não devolvidos.
Em 2019, o programa distribuiu 126 milhões de exemplares para mais de 35 milhões de estudantes, em 90 mil escolas da rede pública. Além dos livros didáticos, as unidades também receberam no ano passado, pela primeira vez, cerca de 53 milhões de livros literários, tanto para acervo de biblioteca quanto para o uso dos estudantes em sala de aula.
Agência Brasil

STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Agência Brasil

Lava Jato: Polícia Federal cumpre mandados por fraudes na Petrobras

Policiais federais cumprem hoje (20) sete mandados de busca e apreensão na 77ª fase da operação Lava Jato, no Rio de Janeiro e em Niterói. Chamada de operação Sem Limites IV, a ação investiga fraudes na gerência executiva de marketing e comercialização da antiga diretoria de abastecimento da Petrobras.
Segundo informações da Polícia Federal (PF), as fraudes ocorriam em negociações de óleos combustíveis e derivados de petróleo entre a empresa brasileira e companhias estrangeiras.
Ainda segundo a PF, um funcionário da Petrobras gerava artificialmente demandas que justificassem novas operações de compra e venda desses produtos. Nessas negociações, eram pagas comissões a intermediários envolvidos, que repassavam a funcionários da Petrobras por meio de propinas.
As investigações são um desdobramento de colaborações premiadas de investigados na 57ª fase da Lava Jato, desencadeada em dezembro de 2018. Pelo menos seis novos agentes públicos foram identificados como participantes do esquema ilegal.

Agência Brasil

Senador flagrado pela PF com dinheiro na cueca pede licença de 90 dias do mandato

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro escondido na cueca, pediu afastamento do mandato nesta terça-feira (20). De acordo com a defesa do senador, o afastamento solicitado é pelo período de 90 dias. “Pediu 90 dias, irrevogável, irretratável e sem recebimento de salários no período”, afirmou o advogado do parlamentar, Ticiano Figueiredo.

O senador era vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Casa e deixou o posto. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal, em Boa Vista, em operação que apura desvios em verbas de combate à Covid-19 na última quarta-feira (14).

De acordo com informação da Polícia Federal enviada ao Supremo, o parlamentar escondeu R$ 33.150 na cueca. Desse total, R$ 15 mil em maços de dinheiro estavam entre as nádegas. Na tarde desta segunda-feira (19), Rodrigues, que era titular do conselho de ética, pediu desligamento do colegiado. O senador também já se desligou da comissão especial que analisa os gastos do governo com a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Com seu afastamento da Casa, o filho do senador, Pedro Rodrigues (DEM-RR), é quem assume o mandato. Ele é primeiro suplente do cargo. Nesta segunda-feira (19), o senador Jayme Campos (DEM-MT), presidente do conselho de ética do Senado, defendeu que Rodrigues pedisse licença do mandato por 120 dias.Se a orientação tivesse sido aceita, Rodrigues teria 30 dias a mais para se defender do que o tempo do afastamento determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na quinta-feira (15), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o congressista seja afastado do mandato por 90 dias. A decisão final, contudo, cabe ao Senado, que precisa votar o afastamento em plenário.
Com o afastamento solicitado pelo próprio senador, Rodrigues poupou o plenário do Senado de tomar a decisão. Com isso, o processo que o ex-vice-líder do governo é alvo no Conselho de Ética da Casa poderá seguir seu trâmite, sem a presença do senador na Casa.

Na sexta-feira (16), a Folha mostrou que um grupo de senadores têm articulado um movimento para analisar no conselho de ética o caso de Rodrigues, retardando, com isso, a decisão do Supremo.Os congressistas falam em mandar um recado
ao STF para limitar a ação do Judiciário sobre o Congresso.

Parte dos senadores defende que, antes de ser afastado, como quer Barroso, Rodrigues seja julgado pelo conselho de ética. Com isso, eles contornariam a decisão, por ora monocrática, e dariam mais tempo a Rodrigues para se defender, antes de o caso ir ao plenário do Senado.

A liminar (decisão provisória) será analisada pelo plenário do STF nesta quarta-feira (21). O julgamento foi marcado pelo presidente da corte, Luiz Fux, a pedido de Barroso.Ainda na sexta-feira, o conselho de ética recebeu uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Rodrigues. Rede e Cidadania querem a cassação do mandato do senador, agora licenciado.

Campos já encaminhou à advocacia do Senado a representação por quebra de decoro parlamentar ingressada pelos dois partidos. Ainda não há prazo para a entrega do parecer. Após essa manifestação, Campos irá definir se aceita ou não a representação. Em caso positivo, tem início o processo no conselho de ética da Casa.

“O que aconteceu foi muito ruim, deixou muito senador constrangido, o próprio Chico deve estar constrangido. Mas, sobretudo, vou cumprir minha parte como presidente do conselho de ética e o que o manda o regimento interno da Casa”, disse.

Titular do colegiado, o líder do PSD no Senado, Otto Alencar (BA), criticou a sugestão de Campos. Para ele, Rodrigues deveria renunciar ao mandato.

Folhapress

Caixa paga auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

A Caixa segue nesta terça-feira (20) com o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial residual para beneficiários do Bolsa Família. A parcela será liberada para beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) final 2.

Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial residual e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.

O pagamento da parcela segue o calendário habitual do Bolsa Família. O valor do programa é complementado pelo auxílio emergencial até chegar a R$ 300 ou até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o benefício de maior valor.

Próximos pagamentos
Quarta-feira (21), recebem a parcela residual os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 3. Os pagamentos seguem até o dia 30 de outubro, com exceção do final de semana quando não há liberação de recursos. Os últimos a receber são os beneficiários com NIS final 0.

Agência Brasil

O justiçamento da cultura do cancelamento

A sociedade sempre elege alguns valores universais, valores que tocam a todos. Acerca desses valores se estabelece uma lógica simples: aqueles que violam algum desses valores universais será logo objeto da ira da sociedade, ou parte dela. Ou seja, quando se presencia um ato que se considera errado ou ofensivo aos olhos da moralidade e ética de uma sociedade ou de um grupo social, nasce em alguns o desejo de justiça, em outros, casos de vingança.

Acontece que alguns valores e regras de comportamento podem ser ofensivos e inadequados para uns e passarem despercebidos para outros. No fim, existe muita construção subjetiva em relação a certos comportamentos humanos tidos como ofensivos, inadequados e agressivos.

O linchamento, justiçamento e julgamento público sempre fizeram parte do eu coletivo social, em um conceito de justiça popular, onde se estabelece um tribunal imaginário, sem regras, sem direito de defesa e com julgamentos sumários.

Nos tempos de internet, o linchamento público ganhou a alcunha de “cultura de cancelamento”. Funciona basicamente assim: alguém (influente ou não), ou um grupo de pessoas, identifica, através de uma postagem, imagem, foto ou vídeo uma ação (ato ou fato) que considera errado. Os internautas ou usuários de redes sociais, diante da “falha”, publicam o erro da pessoa ou empresa com crítica ao ocorrido. A depender do caso, a postagem criticando alguém (pessoa ou empresa) se prolifera, e em havendo a adesão de uma celebridade, amplifica-se o alcance da crítica, chegando a centenas de milhares de pessoas. O próximo passo, depois da crítica, é uma busca da vida pregressa da pessoa, para associar a sua imagem a algo negativo, que não precisa necessariamente ter relação com o seu eventual erro. Depois, se quem cometeu o erro tiver redes sociais, passa-se a um ataque sistemático em suas páginas pessoais ou profissionais. Por fim, pessoas promovem uma campanha para que pessoas deixem de seguir quem cometeu o ato falho, e por não aguentar tanta pressão, de tão variados lugares, a pessoa que tenha eventualmente praticado o um mal feito, se vê obrigada a deixar as redes sociais.

O “cancelamento” representa um ataque digital à reputação de alguém. A pessoa “cancelada” não só perde as redes sociais. Os efeitos do “cancelamento” podem afetar o emprego, a vida, além de sua saúde.

O outro problema do “cancelamento” diz respeito ao fato de se taxar uma pessoa eternamente pelo seu erro. Na política do “cancelamento” o pedido de desculpas não tem espaço.

Em uma sociedade desnorteada, com valores extremos e por vezes conflitantes, e sem definição clara entre o bem o mal, definir entre o que é errado e correto há uma linha muito tênue, com as exceções do absurdo.

Desse modo tenhamos muito cuidado ao adotar a “cultura do cancelamento”, uma vez que a “punição” promovida pelos usuários das redes sociais a quem expressa uma opinião ou age de forma supostamente “inaceitável” pode conter um julgamento precipitado, sem que haja oportunidade para defesa.

Que possamos lembrar de Jesus, em Mateus 7: “Não julgueis, para que não sejais julgados, pois com o critério com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que usardes para medir a outros, igualmente medirão a vós. Por que reparas tu o cisco no olho de teu irmão, mas não percebes a viga que está no teu próprio olho?”.

MP Eleitoral em Pernambuco lança 2ª fase da campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”

Você sabia que o uso de outdoors (e também pinturas de grandes dimensões em muros) é proibido na campanha eleitoral? E que divulgar uma pesquisa de opinião não registrada na Justiça Eleitoral pode resultar em multa de, no mínimo, R$ 53 mil? Essas são algumas das informações que a campanha “Pelejando por uma eleição mais justa”, do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, traz em sua segunda fase. Todo o material já está disponível no site bit.ly/pelejando2020.
Lançada no dia 15 de setembro, a campanha utiliza versos rimados e ilustrações características da literatura de cordel para levar a candidatos e cidadãos, de forma simples e bem-humorada, informações e orientações importantes para todos os que participam do processo eleitoral. A ideia é alertar os cidadãos e os candidatos sobre o que pode e o que não pode ser feito ao longo da disputa e estimular a participação dos eleitores na fiscalização do processo eleitoral, promovendo o voto responsável e consciente.
O Promotor Rochedo, a Candidata Legal e o Eleitor Sabido, personagens protagonistas da campanha, agora atuam ao lado do Cabra Fuleiro, um candidato que não costuma seguir à risca a legislação eleitoral. Nesta segunda fase do projeto, os personagens abordam muitas questões relacionadas à propaganda eleitoral, que teve início no último dia 27 de setembro. O MP Eleitoral tem deparado com muitas irregularidades na campanha e, por isso, procurou dar destaque a esses temas.
Outro assunto em destaque é a necessidade de cumprimento das normas sanitárias que procuram evitar a propagação da Covid-19 em nosso estado. O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ressalta que os atos de campanha precisam se adequar a essas regras para preservar a saúde dos eleitores e dos próprios candidatos. “Participar da campanha eleitoral é importante para a democracia, mas, neste ano, isso precisa ser feito com cautela e respeitando as regras sanitárias, para não termos uma nova onda de mortos e infectados no país, com impacto na economia e na educação de crianças e adolescentes”, disse o procurador.
O combate às notícias falsas, já abordado na primeira fase da campanha, volta à tona, e o MP Eleitoral esclarece uma questão importante: ao contrário do que dizem alguns boatos, a eleição não pode ser anulada por causa de um grande número de votos nulos ou brancos. “A gente precisa ficar ainda mais atento, porque o voto nulo ou branco não causa a nulidade de uma eleição por um motivo muito simples: no cálculo dos votos válidos, eles são excluídos. Não possuem nenhum efeito plausível”, detalha o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
Divulgação – A campanha “Pelejando por uma eleição mais justa” vem sendo divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e também conta com o apoio de veículos de imprensa e do público em geral. Todo o material está reunido em uma página na internet, onde qualquer pessoa pode baixar os arquivos (publicações para redes sociais e aplicativos de mensagens e até figurinhas para WhatsApp) e se engajar na peleja por uma eleição mais justa: bit.ly/pelejando2020
Criação – Não houve uso de recursos públicos na realização da campanha, que é iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao qual está vinculado o procurador regional eleitoral de Pernambuco – e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) – de onde vêm os promotores eleitorais. A iniciativa concretizou-se a partir do trabalho das Assessorias de Comunicação desses órgãos (MPF e MPPE), que compõem o MP Eleitoral em Pernambuco, e da valiosa colaboração de parceiros e voluntários.
Os textos, as peças para redes sociais e as figurinhas para WhatsApp foram elaborados pelas Assessorias de Comunicação dos órgãos, que coordenam a campanha. As ilustrações, criadas especialmente para o projeto, de forma voluntária, são de autoria dos artistas plásticos Rafa Saraiva (Instagram: @rafasaraiva.art) e Mila Cavalcanti (site: milacavalcanti.com). Os spots de rádio contam com locução do engenheiro e servidor público Gilmar Lyra, da jornalista e servidora pública Wilza Saraiva e do jornalista Daniel França. As gravações foram editadas pelo sonoplasta José Farias, da Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Canais de denúncias – As peças da campanha trazem dois canais de contato que os cidadãos e cidadãs podem usar para informar ao MP Eleitoral em Pernambuco eventuais irregularidades de que tenham conhecimento. O número de WhatsApp (81) 9.9679.0221, que funciona com atendimento automático, e o site www.mpf.mp.br/prepe. É importante que as denúncias sejam acompanhadas do máximo possível de informações e provas, para que o MP Eleitoral possa tomar as providências apropriadas.

Para mais informações:

Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social

(de segunda a sexta, das 11h às 18h)

Ministério Público de Pernambuco

Assessoria Ministerial de Comunicação Social

Eleições e o futuro das cidades: a importância de um Plano Diretor 

Recentemente, o município de Caruaru passou pela revisão do seu Plano Diretor, uma lei municipal que tem como objetivo expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do município. Ele é obrigatório para cidades que possuem mais de 20 mil habitantes ou com algumas especificidades que estão descritas no Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº: 10.257, de julho de 2001). Mas qual a importância de um Plano Diretor? O que rege esse tipo de plano?

A Arquiteta e Urbanista e docente dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Design de Interiores da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Danielle Leal, ajuda a responder esses questionamentos. Ela explica que, segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser revisado no mínimo a cada 10 anos, de forma participativa, para garantir que este esteja de acordo com as necessidades do município e que acompanhe e norteie o seu desenvolvimento.

“Alguns dos impactos da implantação desta lei na cidade se referem ao estabelecimento de parâmetros urbanísticos, que consiste na delimitação de áreas onde poderão ou não serem edificados certos padrões construtivos, bem como, garantir áreas para equipamentos públicos voltados para a população. Assegurando, assim, o ordenamento do crescimento da cidade e possibilitando o acesso igualitário à toda população”, explica a arquiteta.

A profissional conclui ressaltando o objetivo maior de um Plano Diretor. “Além de ser uma ferramenta utilizada para o ordenamento do desenvolvimento urbano, também é de suma importância para garantir que a cidade cumpra de fato o seu papel: ser um direito de todos”, destaca.