Hortênsia Nunes Braz de Oliveira*
Durante essa semana você deve ter se deparado com as manchetes que que afirmavam que o Cartório não havia realizado o Registro do filho de Seu Jorge, tudo isso em decorrência da escolha do nome: Samba. O que você acha disso?
Primeiro de tudo devemos saber que os nascimentos que ocorrerem no território nacional precisam ser registrados em registro público, essa praxe decorre de obrigação estipulada no nosso diploma civil. Acontece que, temos ainda a lei número 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos e estabelece que o registro precisará ser realizado no local do parto OU na residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias que poderá ser ampliado a depender do caso.
No momento do registro deve ser informado o nome, um direito fundamental que toda pessoa tem, que além de individualizar, dá dignidade. Acontece que, obedecendo os termos legais, o oficial de registro civil não registrará o nomes que possam expor ao ridículo os seus portadores; sendo esta a motivação dada pelo oficial de justiça no caso do filho de Seu Jorge.
O julgamento quanto à exposição vexatória ao nome é digamos que no mínimo subjetiva, ou seja, eu posso achar que sim e você que não. Dessa forma o achismo decisório será o pertencente ao registrador civil que levará em conta sua cultura, prática, conhecimento e vivência para definir qual nome seria capaz de expor ao ridículo. Acontece que, em face ao subjetivismo mencionado, os genitores que escolheram o nome podem não se conformar com a negativa do oficial.
Sendo assim, o que fazer?
Ante a negativa apresentada pelo oficial para a concretização do registro do nome, os genitores, não aceitando a decisão dada, poderão submeter o caso a decisão do juiz competente.
No caso de Seu Jorge o caso não precisou ser encaminhado ao juiz, considerando que o registrado civil reviu sua decisão após conversa e justificativa apresentada pelo cantor. Entretanto, viu-se que a lei autoriza sim que o oficial de registro não registre alguns nomes, mas caso os genitores não concordem com o julgamento poderão acionar o juiz competente para rever esta decisão.
Relembremos ainda que existe a possibilidade de mudança de nome, tema já tratado nessa coluna (https://blogdovanguarda.com.br/quero-mudar-meu-nome-posso/). O que vocês acham dessa possibilidade de negativa dada ao Registrador?
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.