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Quando posso utilizar a procuração?

Por Blog do Vanguarda
4 de fevereiro de 2022
O acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde
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Por Hortênsia Nunes Braz de Oliveira*

Por muitas vezes nos deparamos com situações nas quais precisamos estar fisicamente presentes. Entretanto, seja por um motivo de viagem, por prioridades que precisamos atribuir a determinadas tarefas do dia a dia, ou simplesmente visando evitar encontros constrangedores ou minimamente conflituosos, sabemos que não poderemos comparecer. Sendo assim, como nos fazer representar?

O Código Civil Brasileiro traz-nos a figura do mandato, um contrato consensual pelo qual uma pessoa passa para a outra poderes para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Mas como realizar esse contrato? A procuração é um documento legal utilizado para formalizar o mandato, nos termos jurídicos ela é o instrumento do mandato. Mas como eu sei que posso passar uma procuração? Todo indivíduo capaz pode passar uma procuração mediante instrumento particular, a qual só possuirá validade com a sua assinatura, com a identificação do local onde fora passada, a qualificação das partes, a data e o objeto.

A procuração precisa ser escrita, podendo ela ser particular ou pública. Essas duas formas de procuração são admitidas em nosso país, as quais em regra, possuem o mesmo conteúdo. Entretanto, têm diferença na eficácia jurídica quando utilizadas em juízo, tendo em vista que a primeira não fica registrada em livro do Cartório de Notas, o que a pública fica.

Os poderes que podem constar neste instrumento são dos mais diversos e variados. Podendo eles serem simples, como poderes para solicitar ou emitir em seu nome documentos; realizar contratações. Chegando eles aos mais complexos, como poderes para realizar a compra e venda de bens, administrar empresas etc.

Diante da gama de poderes que existem para autorizar a prática de atos, ou ainda a administração de interesses os quais podem ser objetos de procurações, existem hipóteses que a lei estabelece que obrigatoriamente será utilizada a procuração por instrumento público, tudo isso visando evitar fraudes. São algumas dessas situações: caso o indivíduo precise vender um imóvel, e não possa estar presente na data da assinatura do contrato, ele poderá transferir os poderes via procuração publica para a efetivação da venda por um terceiro, que terá competência para assinar a respectiva documentação; outro exemplo é o caso que o indivíduo queira casar-se, mas não possa estar no Cartório no dia e horário desejado, assim ele poderá passar uma procuração pública para se fazer representado nesse dia.

Não são todos os poderes que podem ser objeto do mandato; aqueles que se relacionem com direitos intransmissíveis e irrenunciáveis, em regra, sendo assim, não podem ser objeto de nenhuma procuração, como por exemplo fazer testamentos, exercer cargo público e doar órgãos.

Além disso, é importante destacar que quem irá receber a procuração pode exigir o reconhecimento de firma realizado pelo cartório e complementar – facultativamente – a documentação com um pedido de uma cópia autenticada pelo cartório da documentação do mandante (quem passa os poderes).

Por fim, a atribuição de poderes de representação pode ser realizada por infinitos assuntos. Sendo assim, a procuração tem dos mais variados conteúdos, e possui requisitos quanto a forma e quanto ao conteúdo. Destarte, surgindo a necessidade, qualquer pessoa capaz poderá transferir poderes os quais queira fazer-se representado, desde que obedeça aos requisitos legais.

*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.

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