Por Hortênsia Nunes B. de Oliveira
O que significa penhora? Esse deve ser o ponto de partida de nossa conversa. Penhora é um instrumento judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida com a realização da apreensão judicial dos bens do devedor; sendo assim, o bem “apreendido” do devedor será utilizado para pagar a dívida do devedor que está sendo executado judicialmente.
O Código de Processo Civil vigente estabelece que a penhora, ou seja, a restrição dos bens deve ser realizada apenas sobre os que forem suficientes para o pagamento do valor devido. Entretanto, existem bens que a própria norma considera impenhorável, ou seja, não podem sofrer a penhora.
Dentre os bens impenhoráveis temos, nos termos legais, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Entretanto há a ressalva a impenhorabilidade para a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, bem como o que for excedente 50 salários-mínimos mensais, vejamos que a norma traz a regra e a exceção.
Sendo assim, analisando o texto normativo vemos que há a impossibilidade da penhora do salário, exceto se o salário mensal for superior a 50. Certo Hortênsia, isso ficou claro. Mas porque então estamos tendo essa conversa?
Ocorre que, mesmo contando com normas expressas, em julgamento recente (19/04/2023) o Superior Tribunal de Justiça decidiu tratar de mais uma excepcionalidade. O entendimento do judiciário foi que mesmo não sendo o salário superior a 50 salários-mínimos poderá haver a penhora do mesmo, desde que sendo utilizados outros meios de cobrança não tenha se alcançado o êxito no adimplemento e ainda os efeitos do impacto econômico nas finanças pessoais também será analisado.
Com isso, ficou reconhecido que existem as regras claras e legais que tratam da impenhorabilidade dos salários e suas exceções, entretanto poder-se-ão ser analisadas as hipóteses de exceções à impenhorabilidade após a análise do caso concreto de forma individual, visando assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
Então, respondendo o nosso questionamento, sim o salário do devedor poderá ser penhorado, mesmo sendo uma hipótese legal de impenhorabilidade. Tudo dependerá da análise do caso concreto cumulado com a análise do impacto econômico na vida e finanças do devedor.
*Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (hnunesboliveira@gmail.com) é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito público.